Brazão na Lava Jato: “Não se tem notícia do julgamento”, diz juíza Brazão na Lava Jato: “Não se tem notícia do julgamento”, diz juíza
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Brazão na Lava Jato: “Não se tem notícia do julgamento”, diz juíza

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Felipe Moura Brasil
4 minutos de leitura 02.04.2024 10:28 comentários
Análise

Brazão na Lava Jato: “Não se tem notícia do julgamento”, diz juíza

Político preso em março sob a acusação de ter sido o mandante do homicídio de Marielle Franco não foi julgado até hoje no STJ pela acusação de venda de sentença no Tribunal de Contas do Estado do Rio

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Felipe Moura Brasil
4 minutos de leitura 02.04.2024 10:28 comentários 0
Brazão na Lava Jato: “Não se tem notícia do julgamento”, diz juíza
Foto: Alerj

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de suspender na segunda-feira, 1º de abril, o pagamento de 581 mil reais em férias acumuladas a Domingos Brazão (foto) foi noticiada pela imprensa sem a devida atenção a um fato escabroso, já apontado várias vezes em O Antagonista e agora reconhecido pela juíza Georgia Vasconcellos.

O político preso em março de 2024 sob a acusação de ter sido o mandante do homicídio de Marielle Franco em 2018 não foi julgado até hoje no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela acusação de venda de sentença no Tribunal de Contas do Estado do Rio, feita pela Lava Jato no âmbito da Operação Quinto do Ouro, de 2017, realizada um ano antes do crime contra a vereadora do PSOL e seu motorista Anderson Gomes.

Como afirmou Georgia em sua decisão, “não se tem notícia do julgamento dos processos que culminaram no afastamento do conselheiro”.

Consequências

Traduzindo: “não se tem notícia do julgamento” que, se tivesse resultado na privação de liberdade de Brazão, como queria a força-tarefa anticorrupção, teria evitado a morte de duas pessoas no caso que não apenas chocou o país, mas segue chocando seis anos depois, em razão do conluio entre política, polícia e crime organizado.

É um escândalo!

O Brasil naturalizou de tal forma a impunidade e a indiferença do Poder Judiciário à liberdade dos acusados de crimes de colarinho branco que ninguém liga muito se elas garantem o cometimento de novos e até piores crimes, como apontei aqui, aqui e aqui.

Relembro trecho da minha cronologia do caso Marielle:

“Com base na delação premiada de Jonas Lopes, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, Brazão e outros quatro conselheiros foram acusados de receber propinas em troca de vista grossa sobre desvios em obras no Rio. O ministro Félix Fischer, do próprio STJ, no entanto, revogou em 7 de abril de 2017 as prisões temporárias dos cinco conselheiros, alegando falta de pedido da Polícia Federal por novas diligências.

Mais de dois anos depois, em junho de 2019, o STJ finalmente aceitou a denúncia da PGR contra Brazão e os demais conselheiros acusados de vender decisões judiciais para favorecer empresários durante o governo de Sérgio Cabral. Segundo a PGR, até 20% dos contratos com órgãos públicos eram desviados para o bolso dos conselheiros, de modo que, entre 2006 e 2015, o esquema de suborno desviou 35 milhões de reais.

O STJ não julgou até hoje essa ação penal.

Em março de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio determinou a recondução de Brazão ao cargo de conselheiro do TCE por 2 votos a 1, apesar da ação penal em andamento.”

Férias

Como cada conselheiro tem direito a 60 dias de férias por ano, Brazão quis receber o valor referente a 420 dias de férias acumuladas pelo período entre 2017 (inclusive) e 2023, em que esteve afastado pelo STJ e nem sequer trabalhou.

O presidente do TCE, Rodrigo Melo do Nascimento, deferiu em março de 2024 a conversão das referidas férias em 581 mil reais, mas Tarcísio Motta, correligionário de Marielle no PSOL, ajuizou uma ação popular agora julgada por Georgia.

Segundo a decisão, o “Estatuto dos Servidores Públicos deste Estado faz as seguintes exceções aos períodos considerados como de efetivo exercício:

Art. 11. Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:

(…) XI – recolhimento à prisão, se absolvido afinal;

XII – suspensão preventiva, se inocentado afinal; (…)

Observe-se que, nos incisos grifados por este juízo (XI e XII), é exigida a absolvição/inocência do servidor público, o que ainda não ocorre, porque não se tem notícia do julgamento dos processos que culminaram no afastamento do conselheiro.”

Ela também entendeu que havia “a existência da urgência da medida”, pois a “efetivação de seu pagamento” estava próxima.

“DEFIRO o pedido liminar para SUSPENDER todos os efeitos da decisão da Presidência do TCE-RJ”, decidiu a juíza.

Pelo menos isso. Mas o mal maior, da impunidade na Lava Jato, já está feito.

Alguém tem “notícia” do STJ?

Leia mais: Impunidade na Lava Jato deixou Brazão livre para mandar matar Marielle?

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