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O Antagonista

A Câmara acertou dessa vez 

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Carlos Graieb
4 minutos de leitura 11.04.2024 10:53 comentários
Análise

A Câmara acertou dessa vez 

As razões morais, políticas e jurídicas para manter Chiquinho Brazão na cadeia são mais do que sólidas

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Carlos Graieb
4 minutos de leitura 11.04.2024 10:53 comentários 6
A Câmara acertou dessa vez 
Foto Lula Marques/ Agência Brasil

A Câmara dos Deputados acertou dos pontos de vista moral, político e jurídico ao manter o deputado federal Chiquinho Brazão (foto) na cadeia. 

Os dois primeiros acertos são óbvios. A Polícia Federal apresentou indícios bastante sólidos de que Brazão participou de uma trama macabra para executar Marielle Franco e obstruir a Justiça na investigação do crime. 

O enredo, além disso, é coerente com o que se sabe da proximidade de sua família com negócios de milicianos no Rio de Janeiro. 

Chiquinho Brazão é o tipo de personagem que, solto, pode fugir, destruir provas, intimidar testemunhas. É o tipo de personagem para quem a prisão preventiva foi inventada. 

Mesquinhez corporativista

O argumento político dos deputados do Centrão e da direita que votaram contra a prisão, se ausentaram ou se abstiveram, argumentaram que a medida era necessária para preservar uma prerrogativa dos parlamentares contra um STF cada vez mais inclinado a ignorá-las. 

Disserem que estavam prontos a cassar o mandato de Brazão – num processo que se estenderia por pelo menos três meses – e aí sim entregá-lo  à cadeia. 

Isso indica um entendimento torto das imunidades parlamentares. Elas servem para proteger o exercício do mandato político, não para por bandidos a salvo da Justiça. É mesquinhez escolher um caso como o de Brazão para “mandar um recado” ao STF.

Se a memória dos eleitores for curta, os deputados que se mobilizaram para dar liberdade ao provável mandante de um assassinato deverão agradecer aos seus colegas que votaram com a alma e o cérebro, e não por motivos corporativistas. Espero que os eleitores não se esqueçam. 

Mais ainda: a prerrogativa do Congresso de avaliar futuras prisões determinadas pelo STF continua intacta. Poderá ser exercida com rapidez se houver ocasião para isso. A rapidez é a regra prevista pela lei. A Câmara só demorou três semanas para deliberar neste caso porque deputados pediram vista do processo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para tentar fazer acordos de bastidor. 

Argumentos jurídico

A questão mais complicada é a jurídica. A Constituição diz que parlamentares só podem ser presos “em flagrante por crime inafiançável”. A interpretação parece óbvia, mas nada é assim tão óbvio no Direito. 

O relator do processo na CCJ, o deputado Darci de Matos (PSD-RJ), fez algum contorcionismo para justificar a manutenção de Brazão na cadeia, dizendo que havia uma circunstância de “flagrante” em atos de obstrução da justiça. É um argumento ruim, porque a investigação dos assassinatos de Marielle e do seu motorista Anderson Gomes foi embaralhada anos atrás. 

Não era preciso fazer essa ginástica. Vários estudiosos desse dispositivo da Constituição sobre a prisão de parlamentares chamam atenção para a diferença entre “prisão-pena” e “prisão preventiva”. E afirmam que a imunidade só se refere ao primeiro caso, ou seja, àquelas prisões que visam a punir o indivíduo. 

Há um segundo argumento, que foi delineado pelo STF não agora, quando a corte virou centro de polêmicas, mas quase vinte anos atrás, em 2006. Julgou-se naquela ocasião o habeas corpus (HC 89.417) de um deputado estadual de Rondônia, que havia sofrido prisão preventiva. 

O tribunal lembrou que o sentido de cada dispositivo da Constituição precisa ser estabelecido em relação ao todo. Assim, “a Constituição não diferencia o parlamentar para privilegiá­-lo. Distingue-o e torna-o imune ao processo judicial e até mesmo à prisão para que os princípios do Estado Democrático da República sejam cumpridos; jamais para que eles sejam desvirtuados”.

Em relação ao artigo 53, que fala da prisão de parlamentares, os ministros concluíram que ele não foi instituído para impedir que o Poder Público “cumpra a sua obrigação para chegar à apuração, e, se for o caso, à eventual punição de alguns pela proibição de adotar as providências devidas para se chegar ao fim do direito”. 

Em outras palavras, não se pode acreditar que a Constituição quis impedir a elucidação de crimes graves cometidos por uma Excelência. 

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Carlos Graieb

Carlos Graieb é jornalista formado em Direito, editor sênior do portal O Antagonista e da revista Crusoé. Atuou em veículos como Estadão e Veja. Foi secretário de comunicação do Estado de São Paulo (2017-2018). Cursa a pós-graduação em Filosofia do Direito, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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Comentários (6)

Marcelo Augusto Monteiro Ferraz

2024-04-11 13:01:01

Os deputados que promoveram campanha para se votar contra a prisão preventiva são, no mínimo, infradotados, já que essa atitude faz com que os cidadãos de bom senso entendam que se trata de uma sinalização de confissão da provável culpa daqueles parlamentares nesse ou em outros casos.


Francisco

2024-04-11 12:49:00

Inacreditável como ainda tem Minion aloprado nos comentários, chega a dar pena.


Rogério Schwinden

2024-04-11 12:36:19

E O FILHO DO LADRÃO? E O JULIO LANCELOTTI? E AS IMAGENS DE ROMA? E AS IMAGENS DO DINOSSAURO? MARIELI MORREU? E O INFILTRADO PETISTA QUE DERRUBOU O RELÓGIO? E A ANA PRISCILA QUE FALOU "MISSÃO DADA, MISSÃO CUMPRIDA"? CADÊ, VAGABUNDOS??????


Rogério Schwinden

2024-04-11 12:36:19

E O FILHO DO LADRÃO? E O JULIO LANCELOTTI? E AS IMAGENS DE ROMA? E AS IMAGENS DO DINOSSAURO? MARIELI MORREU? E O INFILTRADO PETISTA QUE DERRUBOU O RELÓGIO? E A ANA PRISCILA QUE FALOU "MISSÃO DADA, MISSÃO CUMPRIDA"? CADÊ, VAGABUNDOS??????


Paulo Pires

2024-04-11 11:34:34

Infelizmente, não deu pro Bananinha Bostanaro e sua galerinha, que tentaram livrar o parça miliciano Brazão da jaula kkkkk


Gustavo Nascimento

2024-04-11 11:06:44

Independentemente do crime, deputado federal preso é sempre correta.. rs


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