STF confirma multa de R$ 75 mil do TSE a coligação de Bolsonaro

02.09.2026

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STF confirma multa de R$ 75 mil do TSE a coligação de Bolsonaro

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Vanessa Lippelt
2 minutos de leitura 18.10.2023 18:42 comentários
Brasil

STF confirma multa de R$ 75 mil do TSE a coligação de Bolsonaro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de multar a Coligação pelo Bem do Brasil, vinculada ao então candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), em R$ 75 mil...

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STF confirma multa de R$ 75 mil do TSE a coligação de Bolsonaro
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de multar a Coligação pelo Bem do Brasil, vinculada ao então candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), em R$ 75 mil. A penalidade se deu devido ao impulsionamento inadequado de um site que veiculava propaganda eleitoral negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante as eleições de 2022.

O TSE identificou irregularidades, como a falta de indicação do CNPJ do contratante, ausência de aviso de propaganda eleitoral e não informar previamente à Justiça Eleitoral o endereço do site. O tribunal esclareceu que o impulsionamento na web só é permitido para favorecer candidatos ou partidos, vedando a promoção de propaganda crítica a adversários.

Desse total, R$ 60 mil correspondem à violação das normas de divulgação eleitoral; R$ 5 mil ao desrespeito de normas de propaganda na internet; e R$ 10 mil pela desobediência a uma decisão anterior do TSE.

No STF, a defesa da coligação argumentou que o site replicava apenas notícias e não era oficial da campanha de Bolsonaro. Também citou supostas violações à liberdade de expressão e imprensa.

O relator, ministro Dias Toffoli, negou o recurso da coligação, reforçando que a análise do caso exigiria revisão de fatos e provas, o que é proibido pelo STF em situações do tipo.

O relator ressaltou, também, que a decisão do TSE foi baseada em dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e em resoluções do próprio tribunal eleitoral – portanto, em legislação infraconstitucional, que não pode ser analisada em RE.

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