STF condena mais três réus do 8/1 STF condena mais três réus do 8/1
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STF condena mais três réus do 8/1

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 03.10.2023 07:27 comentários
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STF condena mais três réus do 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais três réus pelos atos de 8 de janeiro. O julgamento virtual foi finalizado oficialmente às 23h59 desta segunda-feira (2)...

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STF condena mais três réus do 8/1
Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais três réus pelos atos de 8 de janeiro. O julgamento virtual foi finalizado oficialmente às 23h59 desta segunda-feira (2).

A maioria dos magistrados da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu penas de 12 anos de prisão para Davis Baek, 14 anos de prisão para João Lucas Vale Giffoni e 17 anos de prisão para Moacir José dos Santos.

Além do cárcere em regime fechado, os réus também foram condenados a pagar 30 milhões de reais por danos morais coletivos. O valor, no entanto, será pago de forma solidária por todos os condenados pela invasão das sedes dos três Poderes.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso, novo presidente do Supremo Tribunal Federal, propuseram penas que variam de dez a 15 anos de prisão.

Já o ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Baek e pela condenação dos demais a dois anos e seis meses de prisão.

Também nesta segunda, o ministro André Mendonça pediu destaque de duas ações penais que também eram analisadas em plenário virtual, interrompendo os julgamentos de Nilma Lacerda Alves e Jupira Silvana da Cruz Rodrigues.

“Peço vênia para destacar o julgamento desta ação penal específica. Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena”, afirmou André Mendonça no despacho.

Com o destaque, os dois casos serão analisados em sessão no plenário físico do STF. Nas duas ações, a Corte havia estabelecido maioria para a condenação de cada uma das rés a 14 de prisão.

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