Leia a íntegra da portaria que determinou a inspeção na 13ª Vara de Curitiba

02.11.2026

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Leia a íntegra da portaria que determinou a inspeção na 13ª Vara de Curitiba

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor do CNJ, determinou nesta terça-feira (30) a realização de uma “correição extraordinária” na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos da Lava Jato...

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O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor do CNJ, determinou nesta terça-feira (30) a realização de uma “correição extraordinária” na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos da Lava Jato.

Também serão inspecionados “os Gabinetes dos Desembargadores integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.

Leia abaixo a íntegra da portaria:

PORTARIA N. 32, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Determina a realização de correição extraordinária para verificação do funcionamento da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR e dos Gabinetes dos Desembargadores integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O corregedor nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

Considerando que, dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro;

Considerando o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ);

Considerando que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando a existência de diversas Reclamações Disciplinares em face dos Juízes e Desembargadores que atuam na 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

Resolve: 

Art. 1º Fica instaurada a correição extraordinária na 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR e nos Gabinetes dos Desembargadores integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Art. 2º Designar os dias 31 de maio de 2023 e 2 de junho de 2023 para o início e término, respectivamente, da correição.

Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados das 9h às 19h e que, durante esse período, a Presidência do Tribunal:

I – disponibilize sala adequada para a oitiva das pessoas indicadas pelos magistrados auxiliares da Corregedoria Nacional, com equipamento com acesso à internet que disponha de captação de som e de imagem e possibilidade de transmissão e gravação do ato;

II – intime as pessoas indicadas pelos magistrados auxiliares da Corregedoria Nacional, com cópia desta Portaria, a comparecer presencialmente na data e hora assinaladas, e se necessário, mediante transporte fornecido pelo órgão, cuidando da incomunicabilidade das pessoas que serão ouvidas, inclusive com recolhimento de aparelhos celulares, ou, no caso de absoluta impossibilidade de comparecimento, que sejam inquiridas por videoconferência, observadas, quando for o caso, as prerrogativas inerentes à magistratura (LOMAN, art. 33, inciso I);

III – franqueie o acesso de magistrados e servidores da Corregedoria Nacional aos recintos da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região durante o período da correição, acompanhados de, no mínimo, um servidor do setor da informática das referidas unidades jurisdicionais;

IV – indique servidores dos setores de registro funcional, pagamento e informática para que forneçam documentos, sigilosos ou não, requisitados pela equipe de correição da Corregedoria Nacional (arts. 8º, inciso I, e 55 do RICNJ);

V – disponibilize local adequado para o desenvolvimento dos trabalhos da correição, além da sala para as oitivas referidas nos incisos I e II.

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofício ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região e ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, convidando-os para a correição e solicitando-lhes as providências listadas no art. 3º, bem como que comuniquem aos magistrados da 13ª Vara Federal de Curitiba e aos Desembargadores Federais integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal a realização da correição;

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral da República, ao Defensor Público-Geral Federal e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul, cientificando-os da correição.

Art. 5º Delegar os trabalhos da correição (art. 55 do RICNJ) aos seguintes magistrados:

I – Juiz Federal Otávio Henrique Martins Port, que coordenará os trabalhos;

II – Desembargador Federal Carlos Eduardo Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; e

III – Juiz de Direito Cristiano de Castro Jarreta Coelho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de correição a servidora Mônica Drumond de Oliveira Torrent, bem como os servidores Luciano Oliveira de Moraes e Romildo Luiz Langamer.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como correição, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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