STF valida decreto de FHC e mantém demissão sem justa causa
O Supremo Tribunal Federal formou maioria pela validade de um decreto assinado em 1996 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que, na...
O Supremo Tribunal Federal formou maioria pela validade de um decreto assinado em 1996 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que, na prática, permite aos empregadores demitirem funcionários sem apresentar justa causa. O placar final ficou 6 a 5 pela constitucionalidade do decreto.
O voto decisivo foi do ministro Kassio Nunes Marques, incluído na noite de sexta-feira (26) no plenário virtual da Corte.
O caso, que se arrastava na Justiça há quase 26 anos, trata da legalidade do decreto de FHC que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. Ela determina que um trabalhador não pode ser demitido sem uma “causa justificada” e que é preciso que o empregador aponte uma justificativa, que pode ser baseada no comportamento do trabalhador ou “nas necessidades de funcionamento da empresa”.
Nunes Marques seguiu o voto do ministro Teori Zavascki, em 2016, que optou pelo caminho do meio-termo. Ele declarou que a revogação de tratados internacionais por um ato isolado do presidente da República depende de autorização do Congresso. Zavascki, porém, votou no sentido de que a decisão teria efeito para o futuro, mantendo a eficácia das retiradas unilaterais realizadas antes disso.
Além de Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça aderiram à tese do meio-termo. Deram validade ao decreto de FHC os ministros Nelson Jobim e Dias Toffoli.
Foram vencidos o relator, o ministro aposentado Mauricio Corrêa, além de Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia não votaram, já que ocupam cadeiras de ministros que já votaram e saíram.
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