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STF retoma nesta sexta julgamento sobre demissões sem justa causa

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2 minutos de leitura 19.05.2023 08:28 comentários
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STF retoma nesta sexta julgamento sobre demissões sem justa causa

O STF retoma nesta sexta (19) o julgamento de uma ação que pode alterar as regras para demissão sem justa causa no país. O caso, que se arrasta na Justiça desde 1997, trata da legalidade de um decreto assinado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho...

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STF retoma nesta sexta julgamento sobre demissões sem justa causa
Foto: Adriano Machado/Crusoé

O STF retoma nesta sexta (19) o julgamento de uma ação que pode alterar as regras para demissão sem justa causa no país. O caso, que se arrasta na Justiça desde 1997, trata da legalidade de um decreto assinado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. Ela determina que um trabalhador não pode ser demitido sem uma “causa justificada” e que é preciso que o empregador aponte uma justificativa, que pode ser baseada no comportamento do trabalhador ou “nas necessidades de funcionamento da empresa”.

A análise ocorre em plenário virtual e deve ser concluída até o dia 26 de maio, data limite para os ministros depositarem seus votos. Até o momento, oito ministro já se manifestaram. Faltam apenas os votos de três ministros: Gilmar Mendes, que pediu vista em outubro, André Mendonça e Nunes Marques. Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia não votam, já que ocupam cadeiras de ministros que já votaram e saíram.

Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski entendem que tirar o país da Convenção 158 seria inconstitucional. Maurício Corrêa e Ayres Britto defendem que cabe ao Congresso analisar a saída do país da Convenção 158.Nelson Jobim, Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram para que o decreto de FHC continue valendo. Neste caso, eles fizeram uma ressalva sobre casos futuros, determinando que será preciso que o Congresso aprove decretos semelhantes daqui pra frente.

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