STJ envia ao STF interpelação contra governador de MG sobre atos do 8/1 STJ envia ao STF interpelação contra governador de MG sobre atos do 8/1
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STJ envia ao STF interpelação contra governador de MG sobre atos do 8/1

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2 minutos de leitura 06.03.2023 20:50 comentários
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STJ envia ao STF interpelação contra governador de MG sobre atos do 8/1

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (6) a interpelação contra o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo-MG, foto),  por comentários relacionados às depredações no Palácio do Planalto, no Congresso Nacional no dia 8 de janeiro...

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STJ envia ao STF interpelação contra governador de MG sobre atos do 8/1
Foto: Guilherme Bergamini/ALMG

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (6) a interpelação contra o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo-MG, foto),  por comentários relacionados às depredações no Palácio do Planalto, no Congresso Nacional no dia 8 de janeiro.

A interpelação, que é medida preparatória para futura ação penal, foi ajuizada para que Zema esclarecesse uma entrevista concedida à revista Veja, na qual o governador teria afirmado que autoridades trabalharam para que os ataques ocorressem, de forma que, colocando-se na posição de vítimas, pudessem obter supostos ganhos políticos perante a sociedade brasileira e a comunidade internacional.

De acordo com os autores da interpelação, as afirmações do chefe do Executivo mineiro não teriam base em provas e, no mínimo, configurariam o crime de calúnia.

“Considerando que a presente interpelação judicial trata de medida preparatória a eventual ação penal e que a manifestação do interpelado diz respeito aos eventos investigados nos autos do Inquérito 4.921, instaurado pelo Supremo Tribunal Federal para apurar responsabilidades dos autores intelectuais dos atos de vandalismo ocorridos na capital da República em 8/1/2023, remetam-se os autos ao Pretório Excelso para que avalie a sua eventual competência para processar o presente feito”, determinou o ministro Humberto Martin

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