SBT não deve indenizar Band por contratar Danilo Gentili, decide STJ
O SBT não tem de indenizar o Grupo Bandeirantes de Comunicação por ter contratado o apresentador Danilo Gentili (foto) em 2014. A decisão foi tomada no mês passado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o teor do julgamento só se tornou público hoje...
O SBT não tem de indenizar o Grupo Bandeirantes de Comunicação por ter contratado o apresentador Danilo Gentili (foto) em 2014. A decisão foi tomada no mês passado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o teor do julgamento só se tornou público hoje (30).
O SBT venceu e reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que fixou em R$ 3,684 milhões a multa pelo rompimento de contrato de Gentili, que até então apresentava o talk show “Agora é Tarde” na TV Bandeirantes.
Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a prática não foi considerada reprovável.
“Não se pode afirmar que a conduta da recorrente seria parasitária ou que teria se utilizado do investimento da concorrente no referido profissional pelo fato de a proposta ter sido apresentada na vigência do contrato exatamente porque parece ser da natureza da concorrência no mercado de entretenimento o interesse por artistas que estejam em voga”, escreveu.
No colegiado de cinco ministros, três rejeitaram a tese de que o SBT deveria indenizar a Band, com a ministra Nancy Andrighi ficando vencida. Um quinto ministro se declarou impedido ao caso.
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