PGR diz que distribuição gratuita de bens em ano eleitoral é inconstitucional
O procurador-geral da República, Augusto Aras, assinou um parecer nesta terça-feira (22) onde diz que a sanção de uma lei que permite a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral é inconstitucional. O chefe do Ministério Público Federal respondeu a uma ação da Rede Sustentabilidade...
O procurador-geral da República, Augusto Aras, assinou um parecer nesta terça-feira (22) onde diz que a sanção de uma lei que permite a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral é inconstitucional. O chefe do Ministério Público Federal respondeu a uma ação da Rede Sustentabilidade .
A questão ronda uma lei sancionada por Jair Bolsonaro em agosto deste ano e que permite a doação de bens em 2022, ano eleitoral, dentro dos limites da Lei Orçamentária desse ano.
“A doação de bens, valores ou benefícios, seja ela com ou sem encargo, é negócio jurídico gratuito e amolda-se à regra proibitiva da lei eleitoral”, escreve Aras. “A doação de um veículo, por exemplo, não deixa de ser contrato gratuito só pelo fato de o doador apontar para o donatário o uso a que se destina o bem doado (transporte escolar, ambulância, etc) ou exigir dele (do donatário) o pagamento dos tributos eventualmente incidentes sobre o bem ou das despesas de conservação.”
No parecer, Aras conclui que a lei “introduziu mecanismo potencialmente desigualador do pleito eleitoral”, que pode violar o princípio da igualdade e os fundamentos constitucionais da cidadania e do pluralismo político. O parecer faz parte de uma ação, sob relatoria do ministro Nunes Marques
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