Ministro do TSE manda Lula excluir trechos de live com artistas Ministro do TSE manda Lula excluir trechos de live com artistas
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Ministro do TSE manda Lula excluir trechos de live com artistas

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2 minutos de leitura 29.09.2022 08:23 comentários
Brasil

Ministro do TSE manda Lula excluir trechos de live com artistas

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, mandou a campanha de Lula excluir trechos da chamada "superlive" com artistas, intelectuais e influenciadores que apoiam o petista nas eleições...

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Ministro do TSE manda Lula excluir trechos de live com artistas
Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, mandou a campanha de Lula excluir trechos da chamada “superlive” com artistas, intelectuais e influenciadores que apoiam o petista nas eleições. O evento foi realizado nesta semana no Anhembi, em São Paulo.

A decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atende a um pedido apresentado por Jair Bolsonaro. Os advogados do presidente alegaram que houve abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação por parte de Lula, já que foi organizada uma grande campanha de transmissão ao vivo do evento pelas redes sociais.

No entendimento de Benedito Gonçalves, houve a apresentação de artistas, nos comícios, para executar, ao vivo, jingles da campanha, o que é proibido pela lei eleitoral.

“Sem me comprometer de imediato com qualquer das duas vertentes de entendimento, parece-me que, considerando-se a iminência do pleito, mostra-se prudente restringir a exploração, na propaganda eleitoral, dos momentos do ato de 26/09/2022 no Anhembi em que artistas executaram jingles ao vivo. Isso porque, tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos”, afirmou o ministro na decisão.

Justifica-se, assim, não a retirada integral do vídeo de cobertura do evento, difundido nas redes dos investigados e compartilhadas por terceiros, como pleiteiam os autores, mas sim que o material seja editado para excluir as passagens que neste momento se mostram objeto de controvérsia relevante quanto a sua licitude, à luz dos precedentes do STF e do TSE sobre a matéria”, acrescentou.

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