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Foto: Gustavo Lima/STJ

O Ministério Público denunciou e a Justiça condenou por estelionato um homem que comprou duas passagens de metrô usando o cartão estudantil e depois as revendeu para embolsar a soma de R$ 3,70.

O TJ-SP negou negou habeas corpus em que a defesa pleiteou a aplicação do princípio da insignificância. Coube à Sexta Turma do STJ rever a decisão.

Em seu voto, a relatora ministra Laurita Vaz explicou que a incidência do princípio da bagatela “deve observar as particularidades do caso concreto, a fim de verificar se há necessidade da utilização do direito penal como resposta estatal – justificada em casos de lesões de significativa gravidade ao bem jurídico protegido”.

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