Mendonça derruba decisão de governadores sobre ICMS do diesel Mendonça derruba decisão de governadores sobre ICMS do diesel
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Mendonça derruba decisão de governadores sobre ICMS do diesel

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2 minutos de leitura 13.05.2022 20:36 comentários
Economia

Mendonça derruba decisão de governadores sobre ICMS do diesel

Em liminar concedida nesta sexta-feira (13), André Mendonça (foto) derrubou uma decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os secretários estaduais da Fazenda) definindo as alíquotas de ICMS que cada estado cobra sobre o diesel...

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Mendonça derruba decisão de governadores sobre ICMS do diesel
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Em liminar concedida nesta sexta-feira (13), André Mendonça (foto) derrubou uma decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os secretários estaduais da Fazenda) definindo as alíquotas de ICMS que cada estado cobra sobre o diesel.

O ministro do STF atendeu a um pedido do governo Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União. A AGU foi ao Supremo questionar o desrespeito à lei que instituiu alíquota única do ICMS para todos os estados, em reais por litro, cobrada apenas na etapa da produção.

Mendonça afirmou que, a partir de sua decisão, “não se admitirão mais 27 alíquotas diferentes de ICMS, o que representa uma uniformidade e redução do valor do combustível e menor flutuação dos preços”.

A lei complementar 192, de março deste ano, implementou a chamada cobrança monofásica e a uniformidade de alíquota na tributação de combustíveis pelo ICMS. Mas, em reunião no fim daquele mês, o Confaz decidiu estabelecer alíquota única de R$ 1,006 por litro, permitindo que cada estado concedesse um desconto para chegar à sua alíquota atual.

Segundo a CNN, na avaliação do governo federal, não houve mudança real no valor cobrado pelos governos estaduais.

Em sua decisão, o ministro do STF diz que “a complexidade e relevância da questão” justifica “urgência” para que “se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”.

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