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Bolsonaro assina MP que permite trabalho híbrido e contrato por produção

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2 minutos de leitura 25.03.2022 13:14 comentários
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Bolsonaro assina MP que permite trabalho híbrido e contrato por produção

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje uma medida provisória que muda regras de teletrabalho e do auxílio-alimentação. Segundo o Planalto, a MP permite a adoção do modelo híbrido para os funcionários das empresas, com prevalência do presencial sobre o remoto e vice-versa...

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Bolsonaro assina MP que permite trabalho híbrido e contrato por produção
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje uma medida provisória que muda regras de teletrabalho e do auxílio-alimentação. Segundo o Planalto, a MP permite a adoção do modelo híbrido para os funcionários das empresas, com prevalência do presencial sobre o remoto e vice-versa.

O texto determina que a presença do trabalhador no ambiente de serviço para tarefas específicas — mesmo que de forma habitual — não descaracteriza o trabalho remoto. A medida também estabelece que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada, produção ou tarefa. Em relação a contratos por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e determina o controle de jornada.

Se a contratação for por jornada, a medida permite o controle remoto da jornada pelo empregador, possibilitando o pagamento de horas extras. O texto diz que os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até 4 anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

Para as atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador poderá exercer suas atividade no horário de seu interesse. O teletrabalho também poderá ser realizado por aprendizes e estagiários. De acordo com o texto, fica permitido que os detalhes constem no acordo individual entre a empresa e o trabalhador.

Em relação ao auxílio-alimentação, a MP muda as regras de pagamento, proibindo a cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação, por exemplo. O modelo em vigor permite os descontos pelas empresas emissoras dos vales às empresas beneficiárias, que recebem isenção tributária para implementar programas de alimentação a seus funcionários. Por exemplo, contratam R$ 100 mil em vale para seus funcionários, mas pagavam um valor menor, como R$ 90 mil.

As MPs passam a valer assim que publicadas no Diário Oficial da União. No entanto, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo. Essa medida provisória ainda não foi publicada.

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