STF decide que policiais podem afastar agressores de vítimas de violência doméstica
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade de uma mudança na Lei Maria da Penha, que permitiu que a polícia, em casos de violência doméstica, afaste o suposto agressor da vítima...
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade de uma mudança na Lei Maria da Penha, que permitiu que a polícia, em casos de violência doméstica, afaste o suposto agressor da vítima.
A ação foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A concessão de medida protetiva às vítimas, para a Associação, pode voltar a demorar para ser emitida nas localidades onde não existe uma comarca ou delegacia, por exemplo. Para a AMB, a atuação deveria ser de um magistrado.
O advogado-geral da União, Bruno Bianco, afirmou que a lei questionada tinha como objetivo prestigiar a proteção da vida, integridade e dignidade da mulher.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que a mudança na lei é inválida porque a medida para proteger as mulheres deve ter um aval da Justiça, e não pode ser tomada diretamente pela polícia.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para negar a ação. Moraes lembrou que 52% dos municípios não têm sede de comarca; existem 1.464 municípios sem delegacia de polícia no Brasil; 66% de casos de feminicídio ocorrem na casa da vítima.
“Algo precisa ser feito. A lei questionada respeitou o Poder Judiciário e considerou o cenário brasileiro. Não há como apontar que a norma não é razoável, proporcional, adequada dentro de tudo o que foi incluído nesse sistema internacional de proteção contra violência às mulheres”, disse.
Moraes afirmou ainda que o policial “não vai sair concedendo a medida cautelar a torto e a direito porque sabe que em 24 horas ela vai ser analisada pelo juiz” e que a conduta pode representar abuso de autoridade.
Moraes foi seguido pelos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
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