STF derruba lei de Alagoas que concedia porte de arma a procuradores
Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei de Alagoas que concedeu aos procuradores do estado a prerrogativa de portarem arma de fogo...
Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei de Alagoas que concedeu aos procuradores do estado a prerrogativa de portarem arma de fogo.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que o Estatuto do Desarmamento trouxe mudanças estruturais significativas sobre o assunto.
“Além de extravagar as hipóteses da lei federal, a lei complementar alagoana introduz uma hipótese de autorização ao porte de arma cuja disciplina se revelaria incipiente a nível estadual, na contramão do regramento preciso desenvolvido em âmbito federal, com o Estatuto do Desarmamento, e em total desconsideração ao significativo avanço promovido por este marco legal de política criminal cujo escopo demanda a uniformidade de um regramento nacional”, disse.
Segundo Moraes, a Constituição Federal atribuiu à União a competência de autorizar e fiscalizar o armamento produzido e comercializado no país.
“Por outro lado, outorgou ao legislador federal a competência legislativa correspondente para ditar normas sobre material bélico. Conjugando, pois, ambas, esta Corte rechaçou soluções normativas locais que discrepassem do modelo federal, como na proibição do comércio de armas encampada por lei estadual”, afirmou.
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