STJ retoma julgamento sobre rol de coberturas de planos de saúde
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou há pouco o julgamento que pode decidir se operadoras dos planos podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)...
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou há pouco o julgamento que pode decidir se operadoras dos planos podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Atualmente, em decisões judiciais, tem prevalecido o entendimento de que o rol é exemplificativo. Ou seja, os planos são obrigados a cobrir o que é prescrito pelo médico, necessário ao tratamento do paciente, mesmo que o procedimento ainda não tenha sido incluído no rol. A ANS e as operadoras defendem que o rol deve ser taxativo. Assim, que a cobertura seja obrigatória apenas para o que nele está contido.
O relator, ministro Salomão, já votou pela taxatividade como regra, mas podendo ser flexibilizada para obrigar uma operadora a cobrir procedimentos não previstos expressamente pela ANS, como terapias que têm recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina e possuem comprovada eficiência para tratamentos específicos.
O ministro também considerou possível a adoção de exceções nos casos de medicamentos relacionados ao tratamento do câncer e de prescrição off label – quando o remédio é usado para um tratamento não previsto na bula.
Como mostramos, um grupo de mulheres pretende se acorrentar em frente ao STJ em razão da votação.
O apresentador da Globo Marcos Mion também entrou na campanha contra a restrição na cobertura dos planos.
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