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Cármen arquiva notícia-crime que acusava Guedes de favorecer acionistas na Eletrobras

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 21.02.2022 14:08 comentários
Brasil

Cármen arquiva notícia-crime que acusava Guedes de favorecer acionistas na Eletrobras

A ministra Cármen Lúcia (foto), do STF, arquivou uma notícia-crime que pedia que a PGR investigasse se o ministro da Economia, Paulo Guedes, cometeu o crime de advocacia administrativa ao propor a privatização da Eletrobras. A decisão foi assinada em 31 de janeiro, mas apenas nesta segunda (21) entrou no sistema da Corte...

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Gabriela Coelho
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Cármen arquiva notícia-crime que acusava Guedes de favorecer acionistas na Eletrobras
Foto: Nelson Jr. / STF

A ministra Cármen Lúcia (foto), do STF, arquivou uma notícia-crime que pedia que a PGR investigasse se o ministro da Economia, Paulo Guedes, cometeu o crime de advocacia administrativa ao propor a privatização da Eletrobras. A decisão foi assinada em 31 de janeiro, mas apenas nesta segunda (21) entrou no sistema da Corte.

A ação foi apresentada pelo deputado federal Glauber Braga, que alegava que Guedes teria agido para favorecer acionistas da Eletrobras ao incluir a usina hidrelétrica de Tucuruí, no Pará, no pacote de concessões relacionado à  empresa.

A ministra acolheu parecer da PGR, que afirmou que não existem provas para a instauração dos atos de persecução criminal.

“Em casos como o que aqui se analisa e pelos argumentos lançados pelo Ministério Público, a renovação do pedido de arquivamento da Procuradoria-Geral da República é irrecusável, como consolidado na jurisprudência deste Supremo Tribunal. A reiteração de pedido de arquivamento configura juízo negativo sobre a viabilidade da persecução penal pelo órgão que detém, com exclusividade, a opinio delicti a partir da qual é possível, ou não, instrumentalizar o processo judicial”, disse a ministra.

Cármen se baseou na jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal, que deve ser irrecusável o pedido de arquivamento do Procurador-Geral da República, mas fez um alerta. 

“Anote-se que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede novo pedido de investigação, se futuramente surgirem novos indícios”, disse.

Clique aqui pra ler a decisão. 

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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