STJ mantém condenação de editora por uso indevido da imagem de Rubens Barrichello STJ mantém condenação de editora por uso indevido da imagem de Rubens Barrichello
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STJ mantém condenação de editora por uso indevido da imagem de Rubens Barrichello

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2 minutos de leitura 16.02.2022 06:30 comentários
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STJ mantém condenação de editora por uso indevido da imagem de Rubens Barrichello

O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, rejeitou o recurso de uma editora condenada a indenizar o piloto Rubens Barrichello por danos morais e materiais, em razão do uso não autorizado de sua imagem para a venda de revistas e miniaturas de carros da Fórmula 1...

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STJ mantém condenação de editora por uso indevido da imagem de Rubens Barrichello
Foto: Gustavo Lima/STJ

O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, rejeitou o recurso de uma editora condenada a indenizar o piloto Rubens Barrichello por danos morais e materiais, em razão do uso não autorizado de sua imagem para a venda de revistas e miniaturas de carros da Fórmula 1.

Segundo o ministro, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao ratificar a condenação de primeira instância, entendeu que o uso da imagem do ex-piloto da F1 extrapolou a finalidade jornalística da publicação.

“O tribunal de origem, ao apreciar a questão referente à finalidade da propaganda de miniaturas de carros de Fórmula 1, entendeu não se tratar de mero brinde, mas de comercialização destes com objetivo de obter lucro”, disse o ministro.

De acordo com o processo, a editora lançou em 2016 uma série intitulada Lendas Brasileiras do Automobilismo, vendendo revistas que eram acompanhadas de miniaturas dos carros da F1. Houve, por exemplo, uma edição com a miniatura da McLaren de Ayrton Senna, e outra com a Benetton de Nelson Piquet.

Duas dessas edições eram sobre Rubens Barrichello e ofereciam como “brindes”, em uma delas, o Honda utilizado pelo piloto na temporada de 2006 e, na outra, o Brawn GP de 2009. Cada edição era vendida a R$ 52,99.

O TJSP reduziu o valor dos danos morais para R$ 30 mil. No recurso ao STJ, a editora argumentou que não houve ato ilícito, pois, para a publicação de conteúdo informativo e bibliográfico – ainda que havendo interesse econômico –, não é exigida a autorização da pessoa retratada, menos ainda em se tratando de figura pública e notória como Barrichello.

 

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