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STJ liberta homem que aguarda julgamento há seis anos e meio

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2 minutos de leitura 14.02.2022 06:30 comentários
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STJ liberta homem que aguarda julgamento há seis anos e meio

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça relaxou a prisão de um homem que estava preso preventivamente há seis anos e seis meses, e ainda sem data definida para a sessão de julgamento no tribunal do júri...

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STJ liberta homem que aguarda julgamento há seis anos e meio
Foto: Gustavo Lima/STJ

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça relaxou a prisão de um homem que estava preso preventivamente há seis anos e seis meses, e ainda sem data definida para a sessão de julgamento no tribunal do júri.

O colegiado considerou o tempo da prisão cautelar desproporcional, substituiu a prisão por medidas cautelares alternativas e estendeu os efeitos da decisão aos corréus envolvidos no processo.

Ao pedir a liberdade no recurso em habeas corpus, a Defensoria Pública alegou excesso de prazo da prisão cautelar. Segundo os autos, o réu, preso desde agosto de 2015, é acusado dos crimes de associação criminosa e homicídio qualificado.

O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que, mais de dois anos após o trânsito em julgado da decisão que mandou o réu ao júri popular, ainda não foi designado o julgamento, nem há previsão de data para ocorrer.

“Os prazos processuais previstos na legislação brasileira devem ser computados de maneira global, e o reconhecimento do excesso de prazo deve ser pautado sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Deficiências estruturais do Poder Judiciário devem ser ponderadas com razoabilidade, mas a mera sobrecarga de trabalho não pode servir de escusa generalizada para o descumprimento do comando constitucional”, afirmou.

Para o ministro, mesmo considerando as dificuldades impostas pela pandemia da Covid e a complexidade do processo – com vários denunciados e testemunhas –, a prisão cautelar por tanto tempo representa “a letargia do aparato do Estado e o constrangimento ilegal”

 

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