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Ministro do STJ suspende greve dos peritos médicos do INSS

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2 minutos de leitura 09.02.2022 10:21 comentários
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Ministro do STJ suspende greve dos peritos médicos do INSS

O ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, suspendeu a greve dos peritos médicos federais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), marcada para terça (8) e quarta-feira (9)...

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Ministro do STJ suspende greve dos peritos médicos do INSS
Foto: Pedro França/Agência Senado

O ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, suspendeu a greve dos peritos médicos federais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), marcada para terça (8) e quarta-feira (9).

Na decisão, o ministro se dispôs a mediar o conflito entre o governo federal e a Associação dos Servidores Peritos Médicos Federais, entidade organizadora do movimento grevista.

“A decisão é de caráter cautelar e foi tomada para resguardar os segurados da Previdência Social, visando a não causar um prejuízo social maior, porém sem efetuar, até aqui, qualquer avaliação sobre a motivação grevista”, disse o ministro.

Na decisão, Mauro Campbell Marques afirmou que a associação comunicou a paralisação ao governo no dia 31 de janeiro, advertindo sobre a deflagração de uma greve de advertência de dois dias, em 8 e 9 de fevereiro.
Segundo o ministro, “o intervalo de tempo desde a comunicação foi pequeno para que houvesse uma negociação eficaz com a administração pública”.

“Além disso, nessa comunicação, a entidade não garantiu o número mínimo de servidores para a manutenção das perícias – um serviço público essencial –, o que causaria, em tese, grave prejuízo à sociedade”, afirmou.

Na petição em que solicitou a suspensão da greve, a União afirmou que a paralisação das perícias por dois dias poderia afetar 60 mil pessoas, gerando atrasos e problemas na remarcação das perícias agendadas.

“Não se desconhece o legítimo direito dos servidores público à greve, conforme já fixado em inúmeras ocasiões pelo Supremo Tribunal Federal. Mas esse direito deve ser exercido com parcimônia e desde que cumpridos determinados requisitos, o que, em visada cautelar, não ocorre no presente caso”, afirmou o ministro.

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