Juiz derruba decreto e determina volta às aulas em Belo Horizonte

29.07.2026

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Juiz derruba decreto e determina volta às aulas em Belo Horizonte

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 07.02.2022 12:16 comentários
Brasil

Juiz derruba decreto e determina volta às aulas em Belo Horizonte

O juiz José Honório de Rezende, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou, no último domingo (6), a volta às aulas de crianças entre cinco e 11 anos em Belo Horizonte e derrubou o decreto assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), que determinava o retorno desse público às atividades presenciais somente em 14 de fevereiro.

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Juiz derruba decreto e determina volta às aulas em Belo Horizonte
Foto: Carol Garcia/GOVBA

O juiz José Honório de Rezende, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),  determinou, no último domingo (6), a volta às aulas de crianças entre cinco e 11 anos em Belo Horizonte e derrubou o decreto assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), que determinava o retorno desse público às atividades presenciais somente em 14 de fevereiro.

Com isso, as aulas serão retomadas na terça-feira (8). A decisão atende ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais. No pedido, o MP questionava o Decreto Municipal 17.856/2022, que adiou o início do ano letivo para crianças nas escolas de Belo Horizonte, das redes municipal e privada.

“A prorrogação decretada pela Prefeitura de Belo Horizonte poderia ser considerada razoável. Sim, isso seria certo, mas apenas se ela estivesse pautada em matriz epidemiológica, o que não ocorre no presente caso. Qualquer decisão tomada pela municipalidade fora dos critérios adotados, implica nulidade por ofensa explícita aos próprios motivos determinantes do ato administrativo”, afirmou o magistrado.

Segundo o juiz, a motivação do ato administrativo deve ser explícita e clara.

“Viciada ou ausente a motivação, inválido resultará o ato. No caso em apreço, em análise liminar, entendo que o ato administrativo que prorrogou o retorno das aulas presenciais para crianças de 5 a 11 anos de idade é ilegal, uma vez que não apresentou justificativa válida, segundo os próprios critérios eleitos pela administração”, disse. A prefeitura ainda pode recorrer e derrubar a liminar.

Clique aqui para ler a decisão.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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