STJ mantém na Justiça comum ação penal contra ex-vereador suspeito de corrupção eleitoral
O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, negou o recurso de Sidlei Alves da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Dourados, e manteve na Justiça comum a ação penal instaurada contra ele...
O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, negou o recurso de Sidlei Alves da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Dourados, e manteve na Justiça comum a ação penal instaurada contra ele.
O ex-vereador foi denunciado no âmbito da Operação Uragano por, supostamente, participar de esquema criminoso nos Poderes Executivo e Legislativo do município, com envolvimento em delitos de peculato e corrupção passiva.
“É inviável acolher a tese da defesa, pois, como reconhecido pelas instâncias ordinárias, não houve a imputação de crime eleitoral ao ex-vereador. O fato de o político ter, em tese, participado do esquema criminoso na condição de vereador de Dourados e presidente da Câmara Municipal não autoriza, por si só, a conclusão de que houve a prática de crimes eleitorais”, afirmou o ministro.
Segundo o ministro, embora o Supremo Tribunal Federal tenha definido que, pelo princípio da especialidade, cabe à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que tiverem conexão com eles, o TJ do Mato Grosso do Sul concluiu que esse entendimento não se aplica à Operação Uragano.
“O tribunal estadual não verificou nenhuma notícia de que o dinheiro desviado tenha sido efetivamente empregado em campanhas eleitorais ou declarado ao Tribunal Regional Eleitoral, não havendo razão para o deslocamento da competência para a Justiça especializada”, disse.
Ao STJ, a defesa do ex-parlamentar pediu a declaração de incompetência absoluta da 1ª Vara Criminal de Dourados, bem como a nulidade de todos os atos praticados, com a consequente remessa do processo para a Justiça Eleitoral, em razão da suposta relação do caso com delito de corrupção eleitoral
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