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PGR é contra restringir uso de gravação ambiental apenas à defesa

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 27.01.2022 13:52 comentários
Brasil

PGR é contra restringir uso de gravação ambiental apenas à defesa

O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, afirmou que a mudança que limitou o uso de escutas ambientais em processos judiciais fere a Constituição Federal...

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 27.01.2022 13:52 comentários 0
PGR é contra restringir uso de gravação ambiental apenas à defesa
Foto: CNMP, Divulgação
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O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, afirmou que a mudança que limitou o uso de escutas ambientais em processos judiciais fere a Constituição Federal.

Para Aras, “é inconstitucional restringir a utilização da prova obtida mediante gravação ambiental apenas para o uso da defesa”.

A manifestação se deu em ação apresentada pela Rede Sustentabilidade contra parte da lei que proíbe que a gravação seja usada pela acusação em um processo penal, mas autoriza o uso do mesmo recurso pela defesa dos réus.

“É uníssona a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de admitir a captação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro quando da apuração de crimes punidos com reclusão”, disse Aras.

Para o procurador-geral, o dispositivo utiliza a expressão “captação ambiental feita por um dos interlocutores” e dá tratamento jurídico específico para a gravação ambiental.

“Ou seja, vincula a licitude da prova à utilização exclusiva em matéria de defesa. No entanto, a licitude da prova não deve variar a depender da parte que irá se beneficiar do conteúdo da gravação. A Constituição Federal estabelece ser inadmissível a prova obtida por meios ilícitos, sem ressalvas para defesa ou acusação, vítima ou ofensor”, disse.

Para Augusto Aras, invalidar gravações ambientais ou desprezá-las quando verificada integridade das provas, apenas por serem usadas pela acusação e não pela defesa, “mostra-se incompatível com o princípio da igualdade, inviabiliza a paridade de armas no contexto do processo penal e tem o potencial de gerar a impunidade de ofensores para cuja resposta estatal é imperiosa”.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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