STJ mantém bloqueio de bens de ex-auditor da Receita acusado de extorquir contribuintes
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido de um ex-auditor da Receita Federal para que fosse suspensa decisão que determinou o bloqueio de seus bens, inclusive aqueles mantidos em contas no exterior...
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido de um ex-auditor da Receita Federal para que fosse suspensa decisão que determinou o bloqueio de seus bens, inclusive aqueles mantidos em contas no exterior.
O ex-auditor foi denunciado pela suposta participação em organização criminosa responsável por extorquir empresários e industriais para reduzir valores de autuações e eliminar procedimentos tributários.
“O pedido do ex-servidor não se enquadra nas hipóteses previstas para a concessão de tutela de urgência durante o plantão judiciário. O periculum in mora não está evidenciado, pois não há o risco de ineficácia da concessão da ordem mandamental na hipótese de a liminar não ser desde logo deferida”, disse o ministro.
Segundo o ministro, o TRF-3, ao manter o bloqueio de bens, apontou que o ex-servidor foi encontrado em posse de valores milionários.
“Os valores, segundo o MPF, eram incompatíveis com os rendimentos recebidos pelo investigado. Em juízo de cognição sumária, verifica-se que não restou comprovado o risco de dano irreparável, a ponto de justificar a prestação jurisdicional em sede de plantão”, disse.
Na ação penal, o ex-servidor é acusado de formação de quadrilha, corrupção, lavagem de dinheiro e manutenção de depósitos não declarados no exterior. Segundo as investigações, a organização teria sido instalada na Delegacia do Fisco em Osasco (SP) e causado prejuízos de mais de R$ 2 bilhões em impostos não recolhidos.
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