Desembargadora proíbe Bretas de atuar em ação da Funderj
A desembargadora Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou que o juiz Marcelo Bretas (foto) se abstenha de decidir em ação penal sobre suposta corrupção e lavagem no âmbito da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (Funderj)...
A desembargadora Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou que o juiz Marcelo Bretas (foto) se abstenha de decidir em ação penal sobre suposta corrupção e lavagem no âmbito da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (Funderj).
A decisão vale até que a Corte regional decida sobre habeas corpus apresentado por envolvidos no processo.
“Há aparente ‘conexão probatória’ a justificar o processamento do caso pela vara. As questões suscitadas pelos impetrantes serão melhor analisadas no julgamento do mérito do presente HC. Entendo que não há prejuízo para as partes em que se prossiga no regular processamento do feito originário, não se justificando sua suspensão. Contudo, considero prudente determinar ao juízo se abstenha de proferir sentença no processo originário até que seja julgado o mérito desse Habeas Corpus”, disse a magistrada.
O caso em análise investiga suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Funderj. A defesa dos envolvidos apresentou pedido de incompetência contra a 7ª Vara Federal Criminal do Rio para processá-los e julgá-los. Entretanto, Bretas negou o pedido e declarou sua competência para conduzir a ação penal.
A defesa, então, recorreu ao TRF-2 alegando que não há conexão entre a acusação e a organização criminosa supostamente liderada pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral, cujas ações tramitam junto à 7ª Vara Federal Criminal.
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