STJ suspende decisão que exigia funcionamento de creches no Rio durante férias escolares
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão que obrigava o município do Rio de Janeiro a manter o atendimento às crianças matriculadas em creches nos períodos de recessos e férias escolares...
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão que obrigava o município do Rio de Janeiro a manter o atendimento às crianças matriculadas em creches nos períodos de recessos e férias escolares.
“Houve afronta à Lei 9.394/1996, que estabelece um cronograma de aulas nas creches. A determinação de funcionamento ininterrupto de creche municipal durante o recesso escolar e férias tem potencial para violar a ordem pública, na medida em que interfere na política pública educacional estrategicamente construída”, afirmou o ministro.
Segundo o ministro, ficou caracterizado o risco de lesão à economia pública e não houve a comprovação da necessidade de abertura das creches nos períodos de recesso e férias.
“Estão evidenciadas algumas questões financeiras controvertidas que podem causar impactos negativos ao erário, como a não indicação da nova fonte de receita para suprir tais obrigações, como também não se sabe quem serão os profissionais que irão trabalhar no período de férias e recesso, uma vez que os profissionais regulares possuem direito às férias”, disse.
A manutenção dos serviços nas creches comunitárias, municipais e conveniadas foi dada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Ao STJ, o município alegou que o período de férias escolares é fundamental para o planejamento educacional do ano letivo. Alertou, ainda, para o impacto financeiro gerado pelo funcionamento ininterrupto das creches, com custos estimados em cerca de R$ 64 milhões – apenas em relação a mão de obra direta e alimentação.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)