Segunda turma do STF contraria Corte e anula provas compartilhadas pelo Coaf em caso de “rachadinhas”
Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou quatro dos cinco relatórios de inteligência financeira (RIFs) elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que embasaram as investigações contra o senador Flávio Bolsonaro (foto) no caso das “rachadinhas”...
Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou quatro dos cinco relatórios de inteligência financeira (RIFs) elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que embasaram as investigações contra o senador Flávio Bolsonaro 9foto) no caso das “rachadinhas”.
O entendimento fixado contraria o que a Corte decidiu em dezembro de 2019, quando fixou regra para o compartilhamento de informações sigilosas, sem prévia autorização judicial, por órgãos de controle com o Ministério Público, como a necessidade de o MP manter os dados sob sigilo, que deverão ser repassados apenas por meio de comunicações formais.
Para o colegiado, o compartilhamento desses dados foi ilegítimo porque realizado antes que houvesse autorização judicial para instaurar um procedimento investigatório criminal contra o então deputado.
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que esses relatórios foram produzidos sem supervisão do TJ/RJ e sem que tivesse sido instalado, formalmente, qualquer investigação preliminar contra Flávio Bolsonaro. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Apenas Edson Fachin teve entendimento diferente.
Na ação, que tramita sob sigilo, a defesa do parlamentar citava irregularidades que teriam sido cometidas durante as investigações. Entre elas, os relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e compartilhados com o Ministério Público do Rio de Janeiro.
Mais cedo, o colegiado rejeitou nesta terça-feira (30), por 3 votos a 1, uma ação do Ministério Público do Rio e manteve o foro privilegiado para o senador no caso.
As chamadas “rachadinhas” consistem na prática de confisco, por parlamentares, de parte dos salários de assessores de seus gabinete.
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