"As práticas político-partidárias foram cooptadas por infratores da lei" "As práticas político-partidárias foram cooptadas por infratores da lei"
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“As práticas político-partidárias foram cooptadas por infratores da lei”

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 05.10.2017 09:34 comentários
Brasil

“As práticas político-partidárias foram cooptadas por infratores da lei”

Lula ataca os procuradores da Lava Jato e o juiz Sergio Moro, acusando-os de querer dar um golpe. O desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza revelou manobra do condenado...

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Lula ataca os procuradores da Lava Jato e o juiz Sergio Moro, acusando-os de querer dar um golpe.

O desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza revelou manobra do condenado.

Leia um trecho de seu artigo para o Estado de S. Paulo:

“Quer-se fazer crer que há uma ditadura do Judiciário no País, pois a magistratura, que não tem mandato popular, ao chamar para si a atividade política, investe contra a separação dos Poderes, violando princípio fundamental da República. A falácia material não resiste ao exame da teoria política e da teoria geral do Estado.

Dividem-se as funções do Estado, nunca o poder mesmo, indivisível por definição. Golpe de Estado haveria se fosse dissolvido o Parlamento ou anulado o Executivo, hipótese na qual o sistema deixaria de reconhecer a si próprio. Intervencionismo judicial na vida política do País existiria se o Judiciário, abandonando a função de dizer o Direito quando provocado, passasse a legislar ou a gerir a coisa pública.

Ao afirmar, a esta altura da grave crise brasileira, que estaria em curso um plano para tornar inviáveis candidaturas nas eleições de 2018, busca-se, mais uma vez, desqualificar a legitimidade racional para lançar um apelo à emoção, o que remete a formas de legitimidade carismática, típicas do populismo. Se as práticas político-partidárias foram cooptadas por infratores da lei, se o sistema político se viu colonizado pela ação dos que pretendem destruir a política, sem condições de desenvolver mecanismos de reconhecimento e diferenciação, cabe ao Estado, uno e indivisível, lançando mão do que resta de racionalidade, cumprir o seu papel. E o Judiciário terá de fazê-lo por meio de códigos próprios, tratando como ilícito (conduta para a qual a norma prevê sanção) o que os réus querem ver reconhecido como mera dissensão político-ideológica.”

 

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