Independência do MP não pode ter "caráter ilimitado", diz Gilmar Independência do MP não pode ter "caráter ilimitado", diz Gilmar
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Independência do MP não pode ter “caráter absoluto ou ilimitado”, diz Gilmar

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2 minutos de leitura 19.10.2021 17:47 comentários
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Independência do MP não pode ter “caráter absoluto ou ilimitado”, diz Gilmar

Em meio à polêmica em torno da PEC da Vingança, que pode ser votada hoje na Câmara, o ministro da STF Gilmar Mendes (foto) afirmou em decisão que o princípio da independência do Ministério Público não pode ter "caráter absoluto ou ilimitado", diz a Veja...

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Independência do MP não pode ter “caráter absoluto ou ilimitado”, diz Gilmar
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Em meio à polêmica em torno da PEC da Vingança, que pode ser votada hoje na Câmara, o ministro da STF Gilmar Mendes (foto) afirmou em decisão judicial que o princípio da independência do Ministério Público não pode ter “caráter absoluto ou ilimitado”, diz a Veja.

A manifestação do magistrado ocorreu no âmbito de uma ação apresentada ao Supremo pelo ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella. O ministro criticou medidas tomadas pelo MP e pela Justiça em instâncias inferiores para, segundo ele, burlar o entendimento da Corte sobre a competência da Justiça Eleitoral para investigar crimes como o de caixa 2. 

“É por isso que não se deve atribuir caráter absoluto ou ilimitado ao princípio da independência funcional do Ministério Público. O Parquet [Ministério Público] também está vinculado às decisões proferidas por esta Corte. O sistema de checks and balances, estabelecido pela Constituição, demanda o controle da atuação e dos desvios de todos os órgãos estatais”, disse Gilmar.

No caso de Crivella, o ministro do STF determinou duas vezes que os autos de uma apuração em que ele foi denunciado pelo MPRJ fossem remetidos à Justiça Eleitoral. A defesa do ex-prefeito do Rio alegou que o Ministério Público Eleitoral se manifestou por arquivar os indícios de crime eleitoral. O entendimento foi seguido pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, e o juiz de primeira instância enviou o caso à Justiça comum.

Segundo o ministro do Supremo, o MP e juízes de instâncias inferiores muitas vezes desconsideram “claros indícios da prática de crimes eleitorais” e os arquivam, para “escolher outro foro – a Justiça Federal ou Estadual que se repute mais conveniente para a apuração e julgamento dos feitos”.

A PEC da Vingança, que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público e compromete a autonomia de procuradores, já foi chamada também de “PEC do Gilmar”, pelo fato de o magistrado ser um dos maiores críticos da atuação do MP. O ministro, no entanto, diz que não tem nenhuma relação com a proposta. 

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