“Imprecisão da redação da lei torna o fundo incalculável”, diz parecer técnico sobre fundão
Como registramos mais cedo, Jair Bolsonaro só é obrigado a sancionar o piso de R$ 800 milhões para o fundão eleitoral de 2022. O parecer técnico da Câmara, obtido por O Antagonista, revela ainda que uma lacuna legal tem permitido manobras orçamentárias, como a que estipulou o valor de R$ 6 bilhões para a próxima eleição...
Como registramos mais cedo, Jair Bolsonaro só é obrigado a sancionar o piso de R$ 800 milhões para o fundão eleitoral de 2022. O parecer técnico da Câmara, obtido por O Antagonista, revela ainda que uma lacuna legal tem permitido manobras orçamentárias, como a que estipulou o valor de R$ 6 bilhões para a próxima eleição.
O parecer foi elaborado pelo consultor de Orçamento Sérgio Tadao Sambosuke, a pedido do deputado Kim Kataguiri.
O parlamentar pediu o “cálculo do valor que deveria ser destinado ao Fundo Especial de Financiamento Eleitoral (FEFC) para o exercício de 2022, considerando apenas os parâmetros estabelecidos pelas leis vigentes (Lei 9.504/1997 e Lei 13.487/2017), sem considerar os novos parâmetros propostos pelo PLN 3/2021 (PLDO 2022) que ainda carece de sanção presidencial”.
Em sua resposta, o consultor explicou que, conforme o art. 16-C, da Lei nº 9.504/1997, o fundão é constituído por dotações orçamentárias da União, em valor ao menos equivalente “ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base nos parâmetros definidos em lei e ao percentual do montante total dos recursos da reserva específica a programações decorrentes de emendas de bancada estadual impositiva”.
A primeira parcela do fundão, portanto, equivale ao somatório da compensação fiscal que as emissoras de rádio e TV receberam pela divulgação da propaganda partidária. Esse valor é atualizado a cada eleição, de acordo com a inflação. Daí, chega-se ao montante de R$ 653 milhões, que, corrigido, daria R$ 800 milhões.
O consultor alerta, porém, que “a imprecisão da redação do inciso II torna o fundo incalculável, pois remente a um percentual (não definido) do montante total dos recursos” das emendas de bancada.
“Dessa forma, entende-se que essa parcela do inciso II poderá corresponder de 0 (zero) a 100% (cem por cento) do montante total dos recursos dessa reserva específica que será encaminhada em 31 de agosto no projeto de lei orçamentária anual de 2022. Acrescente-se a isso o fato de o caput do art. 16-C estabelecer que o valor do fundo será ao ‘menos equivalente’, o que é interpretado como um piso, permitido uma terceira parcela, a ser definida pelo Congresso Nacional.”
A liberdade de interpretação por causa da lacuna legal permitiu que os parlamentares conseguissem aprovar o fundão de R$ 1,7 bilhão em 2018. O valor subiu para R$ 2 bilhões em 2020 e agora saltou para R$ 6 bilhões para 2022.
“Na minha opinião o fundão sequer existiria. Mas, já que existe, o mínimo que precisamos ter é previsibilidade e um valor que não extrapole a realidade do país. Não para ter todo ano essa disputa e valores que fiquem quatro vezes o que se gasta com saneamento ou ciência e tecnologia”, diz Kataguiri.
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