Criação de regras para fusão e federação de partidos estão no radar da reforma política
As regras para fusão de partidos e criação da federação partidária foram o tema de algumas emendas apresentadas ao projeto de reforma política que está sendo discutido na Câmara...
As regras para fusão de partidos e criação da federação partidária foram o tema de algumas emendas apresentadas ao projeto de reforma política que está sendo discutido na Câmara.
O texto da reforma política ainda está sendo analisado por uma comissão especial criada por Arhtur Lira (PP-AL). A proposta foi apresentada juntamente com outras pela relatora do texto, Renata Abreu (Podemos-SP), após acordo firmado na reunião de líderes da Câmara na semana passada.
Para que as mudanças valham nas eleições de 2022, o texto precisará ser aprovado até outubro deste ano pelo Legislativo.
Sobre a fusão de partidos, as regras preveem que as siglas interessadas deverão ter eleito entre 11 e 15 deputados federais em pelo menos um terço dos estados, ou entre quatro e cinco senadores, incluindo aqueles que estejam na primeira metade do mandato no dia da eleição.
Já a criação da federação partidária prevê que os partidos unidos por esse instituto terão “os mesmos direitos e atribuições regimentais” das siglas no Congresso, “resguardada a autonomia estatutária” de cada um.
Caso aprovada a federação, os partidos que a integrarem serão avaliados conjuntamente em relação aos critérios da cláusula de barreira e à quantidade de cadeiras obtidas no Legislativo.
A federação terá abrangência nacional, segundo as emendas apresentadas, e deverá eleger um presidente que a represente, escolher um nome para o agrupamento partidário, e permanecer unida “até o final da sessão legislativa ordinária do terceiro ano da legislatura”.
Caso haja dissolução antes do prazo previsto, os partidos serão proibidos, na legislatura em que ocorreu o desmembramento, de ingressar em outra federação e receber os recursos do fundo partidário.
Caso um dos partidos da federação a abandone, o grupo continuará sendo válido “até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam dois ou mais partidos”.
E, se uma das siglas do colegiado alcançar sozinha os requisitos da cláusula de barreira, ela poderá abandonar a federação sem qualquer punição.
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