Fachin diverge e vota pela participação sindical em demissões coletivas
Edson Fachin divergiu da maioria e defendeu hoje a participação sindical em demissões coletivas. O STF julga neste momento ação da movida contra a Embraer pelo sindicato dos funcionários da empresa por 4.200 demissões realizadas em 2009...
Edson Fachin divergiu da maioria e defendeu hoje a participação sindical em demissões coletivas. O STF julga neste momento ação da movida contra a Embraer pelo sindicato dos funcionários da empresa por 4.200 demissões realizadas em 2009.
“É obrigatória a negociação coletiva prévia em casos de demissão coletiva. A negociação coletiva é imprescindível.”
Com o voto, o placar está 2×1 contra a participação sindical.
A sessão será suspensa assim que o Fachin terminar seu voto. O caso será retomado nesta quinta-feira (20).
Até o momento, Marco Aurélio, relator do caso, e Alexandre de Moraes mantiveram entendimento contra a participação sindical.
“A dispensa coletiva constitui sensação simultânea de grande quantidade de contrato de trabalho por motivo singular e incomum a todos, ante a necessidade de o ente empresarial reduzir definitivamente o quadro de empregados por razões de ordem econômica e financeira”, afirmou Marco Aurélio.
“Nem mesmo as convenções da OIT tem aptidão para validar a tese contestada [de impor negociação sindical prévia em demissões coletivas]“, disse Moraes.
Mais cedo, Augusto Aras defendeu a participação sindical:
“Não se admite demissão em massa dos trabalhadores sem prévia negociação coletiva. A norma internacional é protetiva do trabalhador.”
Assista ao julgamento clicando aqui.
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