11 x 0 – Por unanimidade, STF aceita denúncia e Daniel Silveira vira réu
Por 11 votos a 0, o plenário do Supremo aceitou a denúncia contra Daniel Silveira, por coação no curso do processo e por crimes contra a segurança nacional. O deputado agora responderá a um processo penal como réu...
Por 11 votos a 0, o plenário do Supremo aceitou a denúncia contra Daniel Silveira, por coação no curso do processo e por crimes contra a segurança nacional. O deputado agora responderá a um processo penal como réu.
O único a fazer a leitura do voto foi Alexandre de Moraes, relator da investigação. Ele disse que as ofensas do deputado aos ministros, divulgadas em vídeos nas redes sociais, atentam contra a independência do Poder Judiciário.
“O Poder Judiciário não aceita intimidações, não aceita ameaças. O Poder Judiciário continuará exercendo, de forma livre, autônoma, imparcial e neutra sua função. Não é possível aceitar que pessoas que estejam sendo investigadas tentem, por meio de gravíssimas ameaças e incitação da população contra o Judiciário, pretendam não ser investigados e fugir da aplicação da lei”, afirmou.
A denúncia foi apresentada em fevereiro, no mesmo dia da prisão de Daniel Silveira, decretada por Moraes. Cita não apenas o vídeo em que ele fala em dar uma surra em Edson Fachin, mas também outros dois, divulgados em suas redes no fim do ano passado, em que enaltece a ditadura e pede intervenção das Forças Armadas no STF.
Com o recebimento da denúncia, ele responderá pelo seguintes crimes:
- Coação no curso do processo: usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, com pena de reclusão de um a quatro anos;
- Incitar à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos;
- Incitar à prática de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos; e
- Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, com pena de 2 a 6 anos.
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