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2 x 1 – Reynaldo Soares da Fonseca vota contra Flávio no STJ

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2 minutos de leitura 16.03.2021 16:21 comentários
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2 x 1 – Reynaldo Soares da Fonseca vota contra Flávio no STJ

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, deu o segundo voto contra o pedido de Flávio Bolsonaro para anular compartilhamento de dados do Coaf com o Ministério Público do Rio no inquérito da rachadinha...

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2 x 1 – Reynaldo Soares da Fonseca vota contra Flávio no STJ
Foto: Gustavo Lima/STJ

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, deu o segundo voto contra o pedido de Flávio Bolsonaro para anular compartilhamento de dados do Coaf com o Ministério Público do Rio no inquérito da rachadinha.

Até o momento, há apenas um voto, de João Otávio de Noronha, favorável ao senador.

O relator, Felix Fischer, também votou pela validade dos relatórios de inteligência financeira, que apontaram movimentações atípicas nas contas de Flávio, Fabrício Queiroz e ex-assessores da Alerj, suspeitos de devolverem parte do salário que recebiam na Alerj.

Ao contrário de Noronha, Fonseca considerou que, na fase preliminar da investigação, o MP do Rio solicitou os dados sobre Flávio e Queiroz dentro dos canais oficiais de comunicação entre os dois órgãos. A defesa alegava que dados foram pedidos informalmente por e-mail.

“Não houve solicitação de ampliação do RIF por e-mail, muito menos quebra de sigilo bancário”, disse.

Ele também divergiu de Noronha, que acolheu a a alegação da defesa de que as informações foram tão detalhadas que configurariam uma quebra informal do sigilo bancário.

“Os relatórios não indicam extratos bancários, indicam operações específicas relacionadas à investigação, que foi considerada como uma análise preliminar de suspeita. O nível de detalhamento das informações é definido em razão de sua finalidade. O Coaf não tem como informar apenas valores globais, uma vez que sua finalidade diz respeito a operações suspeitas, motivo pelo qual são essas as informações que constam em seu banco de dados, incluindo data, horário, banco, agência, inclusive o terminal utilizado, em função da possibilidade do exame investigativo do fracionamento”, disse.

Ainda faltam os votos de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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