Toffoli vota pela manutenção da Lei do Direito de Resposta
Dias Toffoli votou hoje pela constitucionalidade da Lei do Direito de Resposta, de 2015. O ministro rejeitou questionamentos a vários pontos da lei que, segundo entidades representativas de veículos de comunicação, violam a liberdade de imprensa e informação...
Dias Toffoli votou hoje pela constitucionalidade da Lei do Direito de Resposta, de 2015. O ministro rejeitou questionamentos a vários pontos da lei que, segundo entidades representativas de veículos de comunicação, violam a liberdade de imprensa e informação.
Relator das ações contra a lei, Toffoli votou para manter, por exemplo, artigo que permite à pessoa ofendida por algum jornal, emissora ou site pedir na Justiça uma retratação ou retificação mesmo que o veículo tenha publicado, de forma espontânea, sua manifestação.
Ele também votou a favor de trecho que obriga os veículos a darem à resposta o mesmo destaque e dimensão da matéria que a motivou.
Ainda considerou válida a possibilidade de a pessoa ofendida acionar a Justiça de seu domicílio para pedir a resposta, e não necessariamente o local onde está sediada a empresa de comunicação.
Outro ponto questionado e aceito pelo ministro diz respeito ao rito acelerado da ação do direito de resposta.
Segundo a lei, os veículos terão 24 horas, após serem citados pela Justiça, para apresentar as razões pelas quais não foi publicada a resposta enviada a eles diretamente pela pessoa ofendida. No mesmo prazo, porém, o juiz poderá mandar publicar a resposta.
“A previsão constitucional do direito de resposta encerra uma garantia de proteção à honra e à imagem das pessoas, para que agravos, ofensas e insultos não se naturalizem ou informação inverídica se torne incontroversa”, afirmou no voto.
No voto, Toffoli votou pela mudança apenas de um ponto da lei: a que diz que somente um tribunal colegiado, de segunda instância, teria poder para suspender o direito de resposta concedido por um juiz.
O ministro disse que o efeito suspensivo pode ser concedido, de forma monocrática, apenas pelo desembargador do tribunal que assumiu o caso como relator.
“Atribuir exclusivamente a colegiado de tribunal o poder de deliberar sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso em face de decisão que tenha assegurado o direito de resposta dificultaria sensivelmente a reversão liminar de decisão concessiva do direito de resposta, com risco, inclusive, de tornar inócua a apreciação do recurso pelo tribunal”, afirmou.
A Lei do Direito de Resposta foi questionado no STF pela Associação Brasileira de Imprensa, pela Associação Nacional de Jornais e pela Ordem dos Advogados do Brasil. O julgamento será retomado amanhã com os votos dos demais ministros.
Leia aqui a íntegra do voto de Dias Toffoli.
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