Fischer adia ‘pá de cal’ sobre denúncia contra Flávio por rachadinha
Após a anulação da quebra de sigilos bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro, o ministro Felix Ficher, relator da investigação no STJ, adiou o julgamento de outros dois pedidos que podem enfraquecer ainda mais a denúncia contra o senador no caso da rachadinha...
Após a anulação da quebra de sigilos bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro, o ministro Felix Ficher, relator da investigação no STJ, adiou o julgamento de outros dois pedidos que podem enfraquecer ainda mais a denúncia contra o senador no caso da rachadinha.
Ainda estão pendentes de decisão mais dois habeas corpus: um que questiona o compartilhamento de dados do Coaf com o Ministério Público; e outro que contesta todas as diligências da investigação autorizadas na primeira instância da Justiça.
Ambos deverão ser julgados na próxima terça-feira (2).
A defesa considera que esses dois pedidos, se aceitos, podem liquidar de vez a acusação contra Flávio Bolsonaro por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Os dados bancários e fiscais obtidos com a quebra de sigilo, segundo os advogados, podem ser reinseridos no inquérito se o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde atualmente tramita o caso, decretar uma nova quebra.
Na decisão de hoje, a maioria dos ministros da Quinta Turma do STJ considerou que a medida, autorizada numa decisão de cinco linhas, não foi devidamente fundamentada, daí sua anulação.
Os outros habeas corpus, no entanto, podem enterrar as demais provas da denúncia. Em primeiro lugar, porque os relatórios do Coaf foram a base de toda a investigação. Em segundo, porque as demais provas foram colhidas em buscas e apreensões autorizadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da primeira instância — a defesa diz que ele não tinha competência para decidir.
A denúncia contra o senador foi apresentada no final do ano passado, mas o Órgão Especial do TJ-RJ aguarda uma decisão do Supremo sobre se o caso continua na segunda instância ou deve ser enviado de volta para a primeira instância, como quer o MP.
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