Lei de proteção de dados não prevê direito ao esquecimento, diz Toffoli
Durante o voto no julgamento sobre o chamado "direito ao esquecimento", Dias Toffoli afirmou que a recente Lei Geral de Proteção de Dados não proibiu a publicação de informações que tenham sido licitamente divulgadas no passado...
Durante o voto no julgamento sobre o chamado “direito ao esquecimento”, Dias Toffoli afirmou que a recente Lei Geral de Proteção de Dados não proibiu a publicação de informações que tenham sido licitamente divulgadas no passado.
Toffoli é relator de uma ação que busca impedir que veículos de comunicação relembrem fatos constrangedores do passado sem prévia autorização da pessoa envolvida.
Ele argumentou que a LGPD permite ao indivíduo conhecer e corrigir o modo como suas informações são usadas por órgãos públicos e empresas, mas não garante o direito ao esquecimento perante órgãos de mídia.
“O legislador foi propositadamente silente ao não reconhecer direito ao esquecimento na Lei Geral de Proteção de Dados […] A legislação pretendeu cercar os dados de ampla proteção, viabilizando meios para eventuais correções, retificações que se façam necessárias, mas em nenhuma delas trouxe um direito ao indivíduo de se opor a publicações nas quais dados licitamente obtidos e tratados tenham constado. Ao contrário, a lei é expressa no sentido de que não se aplica o tratamento de dados pessoais àquilo realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos”, disse.
Leia aqui o artigo de Mario Sabino sobre o tema.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)