Lei de proteção de dados não prevê direito ao esquecimento, diz Toffoli Lei de proteção de dados não prevê direito ao esquecimento, diz Toffoli
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Lei de proteção de dados não prevê direito ao esquecimento, diz Toffoli

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2 minutos de leitura 04.02.2021 16:58 comentários
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Lei de proteção de dados não prevê direito ao esquecimento, diz Toffoli

Durante o voto no julgamento sobre o chamado "direito ao esquecimento", Dias Toffoli afirmou que a recente Lei Geral de Proteção de Dados não proibiu a publicação de informações que tenham sido licitamente divulgadas no passado...

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Lei de proteção de dados não prevê direito ao esquecimento, diz Toffoli
Reprodução

Durante o voto no julgamento sobre o chamado “direito ao esquecimento”, Dias Toffoli afirmou que a recente Lei Geral de Proteção de Dados não proibiu a publicação de informações que tenham sido licitamente divulgadas no passado.

Toffoli é relator de uma ação que busca impedir que veículos de comunicação relembrem fatos constrangedores do passado sem prévia autorização da pessoa envolvida.

Ele argumentou que a LGPD permite ao indivíduo conhecer e corrigir o modo como suas informações são usadas por órgãos públicos e empresas, mas não garante o direito ao esquecimento perante órgãos de mídia.

“O legislador foi propositadamente silente ao não reconhecer direito ao esquecimento na Lei Geral de Proteção de Dados […] A legislação pretendeu cercar os dados de ampla proteção, viabilizando meios para eventuais correções, retificações que se façam necessárias, mas em nenhuma delas trouxe um direito ao indivíduo de se opor a publicações nas quais dados licitamente obtidos e tratados tenham constado. Ao contrário, a lei é expressa no sentido de que não se aplica o tratamento de dados pessoais àquilo realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos”, disse.

Leia aqui o artigo de Mario Sabino sobre o tema.

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