Desejo de não ser lembrado não pode ferir liberdade de imprensa, diz Globo
O advogado da TV Globo, Gustavo Binenbojm, afirmou no Supremo, no julgamento sobre o direito ao esquecimento, que o desejo de alguém não ser lembrado por fatos embaraçosos não pode suprimir a liberdade de imprensa...
O advogado da TV Globo, Gustavo Binenbojm, afirmou no Supremo, no julgamento sobre o direito ao esquecimento, que o desejo de alguém não ser lembrado por fatos embaraçosos não pode suprimir a liberdade de imprensa.
“O mero desejo de alguém não ser lembrado por fatos embaraçosos pode configurar um direito fundamental? Esse direito poderia servir de fundamento jurídico para suprimir as liberdades de expressão, imprensa e informação? A resposta oferecida pela Constituição nos parece claramente negativa.”
Na sessão de hoje, os ministros analisam se alguém tem direito de exigir indenização de um veículo de comunicação que exibe fatos do passado constrangedores.
Leia aqui o artigo de Mario Sabino sobre o tema.
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