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Aras cria regras para acesso interno a dados sigilosos da Lava Jato

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 08.01.2021 17:19 comentários
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Aras cria regras para acesso interno a dados sigilosos da Lava Jato

Augusto Aras publicou hoje portaria que regulamenta o acesso, dentro do Ministério Público Federal, de dados sobre todas as investigações criminais em andamento dentro da instituição, incluindo informações sigilosas da Lava Jato, como acordos de delação e leniência...

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Aras cria regras para acesso interno a dados sigilosos da Lava Jato
Foto: Divulgação/MPF

Augusto Aras publicou hoje portaria que regulamenta o acesso, dentro do Ministério Público Federal, de dados sobre todas as investigações criminais em andamento dentro da instituição, incluindo informações sigilosas da Lava Jato, como acordos de delação e leniência.

No ano passado, o procurador-geral tentou obter as informações junto ao Supremo, apontando suspeita de que a força-tarefa de Curitiba estaria investigando clandestinamente Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre. Dias Toffoli chegou a autorizar a devassa, mas Edson Fachin vetou.

A portaria lançada hoje, em conjunto com a Corregedoria do MPF, estabelece regras para o recebimento, o armazenamento e o compartilhamento das informações entre os membros do MPF.

Os dados ficarão num sistema, chamado “Único”, e o acesso poderá ser liberado, por iniciativa própria, pelo procurador responsável pelo caso; ou a partir de pedido feito a ele por outro procurador que tenha interesse em acessar as informações.

O procurador do caso poderá recusar, de forma justificada, o acesso, se entender que há risco para as investigações. Eventuais controvérsias entre o procurador que tem a informação e o que pede serão resolvidas pela Corregedoria.

Segundo a PGR, os dados sigilosos serão mantidos assim e a Corregedoria vai fiscalizar eventuais vazamentos ou mau uso das informações. O acesso a qualquer dado sigiloso poderá ser rastreado dentro do sistema, para saber quem acessou, quando e onde.

Dados bancários e fiscais, bem como materiais obtidos em busca e apreensão, que só podem ser obtidos pelo Ministério Público por decisão judicial, só podem ser compartilhados internamente com outra autorização da Justiça.

Informações cujo sigilo já tenha sido derrubado pela Justiça não precisarão de autorização para serem compartilhadas.

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