STF decide que tem competência exclusiva para julgar ações contra CNJ e CNMP
Por 8 votos a 3, os ministros do STF decidiram hoje manter a competência exclusiva da própria Corte para julgar ações que contestam decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público...
Por 8 votos a 3, os ministros do STF decidiram hoje manter a competência exclusiva da própria Corte para julgar ações que contestam decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
No julgamento, associações de juízes e procuradores buscavam dar às demais instâncias do poder Judiciário competência para derrubar, por exemplo, punições aplicadas pelos conselhos.
Relator das ações, Gilmar Mendes disse que retiraria do CNJ e CNMP o poder de controle. Ele criticou uma decisão da Justiça Federal do Paraná que suspendeu um processo disciplinar no CNMP contra Deltan Dallagnol.
“Não é possível admitir que esse ato seja revisto ou suspenso por autoridade judicial outra que não o STF”, afirmou o relator.
Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Luiz Fux.
Divergiram Rosa Weber, Kassio Marques e Marco Aurélio.
A ministra disse que só casos que envolvam afrontas à Constituição devem seguir diretamente para o STF. Marco Aurélio disse que decisões judiciais devem ter prevalência sobre atos administrativos.
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