STJ manda soltar presos que não conseguem pagar fiança
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu a soltura de presos que conseguiram a liberdade na Justiça, mas que ainda não foram soltos por não poderem pagar fiança...
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu a soltura de presos que conseguiram a liberdade na Justiça, mas que ainda não foram soltos por não poderem pagar fiança.
Em abril, o ministro Sebastião Reis concedeu liminar apenas para libertar e isentar de pagamento os presos do Espírito Santo. Com a decisão de hoje foi confirmada a extensão do benefício para presos de todos os estados, em razão do risco maior de contrair a Covid-19 nas cadeias.
“Não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos – notoriamente de menor gravidade – não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo”, afirmou Sebastião Reis no julgamento.
Ele afirmou que deverão ser mantidas medidas restritivas impostas pelo juiz em substituição à prisão, tais como monitoramento eletrônico, recolhimento noturno e proibição de contato com outros investigados ou vítimas, por exemplo.
Nos casos em que a fiança foi a única condição imposta para a soltura, os juízes deverão avaliar se aplicam outras restrições com a isenção do pagamento.
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