Homem pagará R$ 10 mil de indenização por importunação sexual no metrô de SP
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo confirmou sentença que condenou um homem a indenizar em R$ 10 mil uma mulher por importunação sexual...
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo confirmou sentença que condenou um homem a indenizar em R$ 10 mil uma mulher por importunação sexual. A decisão foi unânime.
De acordo com o processo, o homem esfregou o pênis nas nádegas da mulher na escada rolante de uma estação de metrô em São Paulo. Depois de a vítima gritar e pedir ajuda, o homem foi contido na plataforma e levado por agentes de segurança à delegacia, segundo informações divulgadas pelo TJ-SP.
Segundo o voto do relator, desembargador André Fernandes, embora a importunação sexual seja um crime, “nada impedia a autora [vítima, autora do processo] buscasse a reparação dos danos sofridos na esfera civil”.
Segundo o magistrado, “considerando as circunstâncias do caso concreto, notadamente a condição econômica das partes, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a indenização arbitrada fica mantida, pois está em simetria com o dano causado”.
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