STJ manda TRF-3 processar ação de indenização contra delegados envolvidos na morte de Herzog
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) analise novamente ação civil pública contra três delegados da Polícia Civil de São Paulo por atos cometidos no Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), durante o regime militar...
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) analise novamente ação civil pública contra três delegados da Polícia Civil de São Paulo por atos cometidos no Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), durante o regime militar.
Na ação civil pública contra os delegados, o MPF relata práticas de tortura, desaparecimento e homicídio de várias pessoas tidas como opositoras do regime militar. Uma das vítimas apontadas pelo MPF foi o jornalista Vladimir Herzog, morto na prisão em 1975.
O MPF pede que os agentes sejam condenados a indenizar os familiares das vítimas e tenham cassadas as aposentadorias, ou percam os cargos públicos que eventualmente exerçam, e ainda que fiquem impedidos de assumir quaisquer novas funções públicas.
O MPF também requereu a condenação dos delegados ao pagamento de danos morais coletivos, e do Estado de São Paulo à publicação de pedidos formais de desculpas à sociedade brasileira, além do fornecimento dos dados de todos os funcionários envolvidos nas atividades do DOI-Codi.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, com sentença mantida pelo TRF-3. Para o tribunal, a Lei de Anistia alcançou todos os atos cometidos no período do regime militar, inviabilizando a pretensão de punição civil e administrativa dos agentes.
Ao determinar o novo julgamento, a turma reformou acórdão do TRF-3 que, entre outros pontos, entendeu ter havido a prescrição de alguns dos pedidos do MPF e aplicou a Lei de Anistia para afastar os pleitos de reparação de caráter civil e administrativo.
Além de considerar que os pedidos de indenização civil por atos de tortura estariam prescritos e que não seria possível aplicar retroativamente a Lei de Improbidade Administrativa – publicada em 1992 –, o TRF3 concluiu que as indenizações do Estatuto do Anistiado Político incluem reparações morais, não havendo margem para o reconhecimento da indenização por dano moral coletivo ou do pedido oficial de desculpas.
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