Fachin não vê indícios de que Lava Jato no Paraná investigou autoridades com foro privilegiado Fachin não vê indícios de que Lava Jato no Paraná investigou autoridades com foro privilegiado
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Fachin não vê indícios de que Lava Jato no Paraná investigou autoridades com foro privilegiado

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3 minutos de leitura 03.09.2020 17:38 comentários
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Fachin não vê indícios de que Lava Jato no Paraná investigou autoridades com foro privilegiado

O ministro Luiz Edson Fachin negou pedido para avocar para o Supremo o processo sobre uma planilha que descreve doações da Odebrecht e do Grupo Petrópolis a políticos...

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Fachin não vê indícios de que Lava Jato no Paraná investigou autoridades com foro privilegiado
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Luiz Edson Fachin negou pedido para avocar para o Supremo um processo em que executivos do Grupo Petrópolis são acusados de lavagem de dinheiro por meio de doações eleitorais. Ele não viu indícios de que a Lava Jato no Paraná tenha investigado de maneira clandestina autoridades com prerrogativa de foro no Supremo.

Foi nesse caso que os nomes de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre apareceram numa planilha como destinatários de doações feitas pela empresa.

Os procuradores da Lava Jato são acusados de inseri-los na investigação por meio de outros nomes. Maia aparece no documento como “Rodrigo Felinto”, um de seus sobrenomes. Alcolumbre, como “Davi Samuel” – o nome completo dele é Davi Samuel Alcolumbre Tolebem).

Mas, como os procuradores explicaram a Fachin, só os empresários estavam sendo investigados e foram denunciados no caso. Os parlamentares apenas tiveram os nomes citados na planilha.

Fachin negou pedido do empresário Roberto Luís Ramos Fontes Lopes, um dos alvos do processo, para suspender a ação e enviar os autos ao STF. Ele reclamava que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba não poderia ter recebido uma denúncia contra ele porque autoridades com prerrogativa de foro foram citadas no caso.

Mas o ministro considerou que não há “ilegalidade evidente” ou urgência que justifique a concessão do pedido. Na decisão de hoje, Fachin disse que o STF já se declarou incompetente para julgar esse caso e enviou os autos para a Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

A reclamação, segundo Fachin, se refere apenas a acusações de lavagem de dinheiro por meio de doações eleitorais legais a parlamentares, feitas com base nas delações premiadas dos executivos da Odebrecht.

Além disso, segundo o ministro, a vara da Lava Jato em Curitiba informou que suspendeu o andamento do caso em junho, justamente por causa da discussão sobre a prerrogativa de foro.

Ao negar o pedido, Fachin solicitou informações à Justiça Eleitoral do DF.

Esse é o caso que deu origem à disputa entre Augusto Aras, o PGR, e a força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Os procuradores da Lava Jato é acusada de tentar investigar Maia e Alcolumbre de maneira clandestina por esconder seus sobrenomes em uma planilha apresentada na denúncia.

Depois de o caso vir à tona, Aras solicitou acesso a todos os bancos de dados da Lava Jato no Paraná, em São Paulo e no Rio de Janeiro, para verificar se autoridades com prerrogativa de foro vinham sendo investigadas pela primeira instância.

Os procuradores se recusaram a fornecer o acesso, já que não haveria justificativa jurídica para o pedido, e os membros da Lava Jato lotados na PGR deixaram os cargos.

O ministro Dias Toffoli chegou a ordenar o compartilhamento, numa liminar de julho, durante o plantão do meio do ano. Mas a ordem foi suspensa por Fachin, relator do caso.

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