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TRF-4 decide que André Vargas só precisa pagar multa da Lava Jato depois de trânsito em julgado

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1 minuto de leitura 27.08.2020 16:16 comentários
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TRF-4 decide que André Vargas só precisa pagar multa da Lava Jato depois de trânsito em julgado

O TRF da 4ª Região decidiu ontem que o ex-deputado André Vargas (PT-PR) só precisará pagar a multa de R$ 1,1 milhão depois do trânsito em julgado de sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro...

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TRF-4 decide que André Vargas só precisa pagar multa da Lava Jato depois de trânsito em julgado
Laycer Tomaz / Câmara dos Deputados

O TRF da 4ª Região decidiu ontem que o ex-deputado André Vargas (PT-PR) só precisará pagar a multa de R$ 1,1 milhão depois do trânsito em julgado de sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro.

Ou seja, ele só precisará pagar a multa depois que não couberem mais recursos contra a sentença do juiz Sergio Moro, mesmo que esteja em prisão cautelar.

“Diferentemente do que ocorre com a pena corporal, que segue sendo executada diante da manutenção da prisão cautelar do agravante, mesmo caminho não se segue em relação à execução das penas acessórias”, escreveu o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do recurso, no voto.

Nesse caso, André Vargas foi condenado a 14 anos e 4 meses de prisão. A defesa dele também pedia que a multa fosse suspensa, mas o TRF não concordou.

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