Técnicos do MPF dizem que acordo do TCU com governo sobre leniência é inconstitucional
Parecer de área técnica do MPF que será entregue ao PGR, Augusto Aras, concluiu que o novo “acordo de cooperação técnica” para os acordos de leniência é inconstitucional. O documento defende que o PGR não assine o termo de acordo, já assinado por membros do TCU, da AGU, da CGU e do Ministério da Justiça, sob coordenação do presidente do Supremo, Dias Toffoli...
Parecer de área técnica do MPF que será entregue ao PGR, Augusto Aras, concluiu que o novo “acordo de cooperação técnica” para os acordos de leniência é inconstitucional. O documento defende que o PGR não assine o termo de acordo, já assinado por membros do TCU, da AGU, da CGU e do Ministério da Justiça, sob coordenação do presidente do Supremo, Dias Toffoli.
O parecer foi produzido pela Comissão de Assessoramento para Acordos de Leniência da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (5ª CCR), e ainda não foi assinado por todos os membros da câmara.
De acordo com a minuta do parecer, a que O Antagonista teve acesso, afastar o MPF das negociações dos acordos de leniência viola o dever do MP de “proteção do patrimônio público e social”, definido na Constituição.
O acordo de cooperação, assinado na semana passada, prevê que só a AGU e a CGU, órgãos do governo federal, podem negociar os acordos de leniência com empresas. Ao TCU caberia fiscalizar o pagamento de multas e o ressarcimento ao erário. E o MPF só poderia processar criminalmente as pessoas físicas citadas nos acordos ou entrar com ação de improbidade contra as empresas denunciadas nos depoimentos.
De acordo com os técnicos do MPF, essa configuração vem de uma “inadequada interpretação” da Lei Anticorrupção. É que a lei diz que só a CGU poderia representar o governo nos acordos de leniência.
Mas o MPF entende que a Constituição autoriza o órgão a negociar com empresas. Tanto é que a leniência nasceu com a Operação Lava Jato, e depois os órgãos do governo aderiram aos termos do MPF.
Além disso, no fim do ano passado a Lei Anticrime criou o acordo de não persecução cível, que pode ser assinado pelo Ministério Público.
No entendimento dos membros da comissão técnica da 5ª CCR, o acordo do TCU com o governo “foi construído a partir de uma interpretação isolada e literal dos dispositivos da Lei 12.846/2013 [Lei Anticorrupção]”.
Para a área técnica da 5ª CCR, o acordo de cooperação técnica entre TCU e governo “não oferece uma alternativa de cooperação interinstitucional adequada e respeitosa das atribuições no Sistema Brasileiro Anticorrupção, de modo que não atende o interesse público e não incrementa a segurança jurídica no regime legal dos acordos de leniência”.
O correto, diz a minuta, seria abranger mais instituições, como o Banco Central, a CVM (que fiscaliza a bolsa de valores) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que julga casos ligados à defesa da concorrência.
Outra inconstitucionalidade apontada pelos técnicos do MPF é a previsão de compartilhamento obrigatório de informações entre o governo e o TCU. De acordo com a minuta do parecer do MPF, isso viola a separação de poderes – a AGU e a CGU são órgãos do Poder Executivo, e o TCU, do Legislativo.
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