Fachin destruiu a peça de Aras acolhida por Toffoli sem nem entrar no mérito
Como publicamos mais cedo, Edson Fachin anulou a decisão que autorizou o compartilhamento da base de dados da Lava Jato com a PGR. Em seu despacho, o ministro atacou a dobradinha Dias Toffoli e Augusto Aras do ponto de vista estritamente formal, sem precisar entrar no mérito...
Como publicamos mais cedo, Edson Fachin anulou a decisão que autorizou o compartilhamento da base de dados da Lava Jato com a PGR. Em seu despacho, o ministro atacou a dobradinha Dias Toffoli e Augusto Aras do ponto de vista estritamente formal, sem precisar entrar no mérito.
Primeiro, Fachin deixou claro que o meio utilizado para tentar acessar os dados da Lava Jato – uma Reclamação – não era adequado e rebateu o precedente usado por Aras para defender o princípio da unidade do Ministério Público.
Como dissemos mais cedo, a decisão, de março deste ano, não tem qualquer relação com o tema do compartilhamento de dados: ela apenas proibiu a transferência de promotores de um estado para outro sem concurso.
“Com a devida vênia aos fundamentos declinados na decisão liminar proferida pelo eminente Presidente nestes autos, as conclusões exaradas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF n. 482 evidenciam a flagrante ausência da imprescindível aderência estrita entre a referida decisão, apontada como paradigma, e a hipótese fática subjacente à causa de pedir formulada na presente reclamação.”
E finalizou, moendo o argumento de que haveria usurpação de competência da primeira instância ao supostamente investigar políticos com foro, visto que existe outra reclamação já protocolada que discute o caso específico da denúncia do MPF em relação a Walter Faria, e na qual seriam citados numa planilha David Alcolumbre e Rodrigo Maia.
“A requerente se baseia nos argumentos declinados de forma unilateral por outro reclamante, sobre os quais ainda sequer há pronunciamento jurisdicional, para requerer o acesso à base de dados estruturados e não estruturados de forças-tarefas instituídas em Procuradorias da República localizadas em 3 (três) Unidades da Federação, em razão da alegada usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal por juízo federal de apenas uma delas.”
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