Polícia Federal faz análise autônoma de material colhido no inquérito sobre atos antidemocráticos Polícia Federal faz análise autônoma de material colhido no inquérito sobre atos antidemocráticos
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Polícia Federal faz análise autônoma de material colhido no inquérito sobre atos antidemocráticos

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4 minutos de leitura 23.06.2020 06:00 comentários
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Polícia Federal faz análise autônoma de material colhido no inquérito sobre atos antidemocráticos

A Polícia Federal fará uma análise própria e autônoma do material colhido até agora no inquérito conduzido pela Procuradoria Geral da República sobre a organização e financiamento de atos antidemocráticos, relatada no Supremo pelo ministro Alexandre de Moraes...

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Polícia Federal faz análise autônoma de material colhido no inquérito sobre atos antidemocráticos
Foto: Adriano Machado/Crusoé

A Polícia Federal fará uma análise própria e autônoma do material colhido até agora no inquérito conduzido pela Procuradoria Geral da República sobre a organização e financiamento de atos antidemocráticos, relatada no Supremo pelo ministro Alexandre de Moraes.

Em despacho proferido no último dia 17 de junho, a delegada Denisse Ribeiro, responsável pelo caso na PF, determinou que relatórios de buscas e apreensões, quebras de sigilos e depoimentos já tomados sejam autuados de forma apartada dentro do inquérito.

Com isso, a PF tirar suas próprias conclusões sobre o grau e o modo de articulação entre políticos, empresários, militantes, youtubers e influenciadores digitais na promoção das manifestações que pedem a intervenção militar e o fechamento do Congresso e do STF.

Desde a abertura do inquérito, a PGR trabalha com a hipótese de que existe uma atuação concertada entre esses diversos grupos. Por isso, para o órgão, o objetivo da investigação seria comprovar a existência de uma “rede integralmente estruturada de comunicação virtual voltada tanto à sectarização da política quanto à desestabilização do regime democrático para auferir ganhos econômicos diretos e políticos indiretos”.

Haveria, dentro dessa rede, segundo a PGR, “complexas relações de poder por cooperação, dependência e dominação” e um “alinhamento consciente entre os componentes” de diferentes grupos: de políticos, de empresários, de movimentos de rua e de ativistas digitais.

A linha da PF põe em dúvida essa forma de integração entre os diversos atores.

No pedido para realizar uma análise própria do caso, apresentado a Alexandre de Moraes no dia 4 de junho, a delegada Denisse Ribeiro afirmou que seu objetivo não seria, como quer a PGR, “provar um nexo de causalidade entre o fenômeno [os atos antidemocráticos] e a atuação dos agentes que dele participam”.

Em vez disso, a PF atuaria para “verificar se existe esse liame apontado pelo requerente [a PGR], checando se há, de fato, prática de crime, circunstâncias e respectivos autores e partícipes”.

“A não comprovação de vínculo entre as diversas condutas noticiadas recomendaria a separação da apuração em inquéritos distintos, direcionando a atuação da PF e facilitando a atuação da defesa técnica, do MP e do próprio juízo”, diz trecho do pedido.

Na ocasião, a delegada apresentou a Moraes uma metodologia própria de investigação e pediu ao ministro que definisse o papel da PF no inquérito. Apresentou duas opções:

Na primeira, a PF teria “autonomia técnico-investigativa para promover o completo esclarecimento dos fatos, com seus meios e seus métodos, de maneira imparcial, Isto é, não destinada apenas ao atendimento do interesse das partes (acusação e defesa)”.

Na segunda, atuaria “limitadamente como ‘longa manus’ do juízo nas determinações, restringindo-se ao papel de mera executora das ordens, não se responsabilizando, portanto, pelo atingimento do resultado da investigação (apuração de autoria, materialidade e circunstâncias do
fato)”.

A abertura de uma investigação própria decorre da primeira opção, autorizada por Moraes. As hipóteses criminais, até o momento, são praticamente as mesmas da PGR: delitos previstos na Lei de Segurança Nacional e também o crime comum de associação criminosa.

Os crimes da Lei de Segurança Nacional são:

  • Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça, com pena de reclusão de 1 a 5 anos;
  • Fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social, com pena de detenção, de 1 a 4 anos; e
  • Incitar à à animosidade entre as Forças Armadas e as instituições nacionais e à subversão da ordem política ou social, com pena de reclusão de 1 a 4 anos.

Para cada um deles, no entanto, a PF vai verificar se existem elementos que apontam para a não ocorrência desses crimes, bem como desvendar se há circunstâncias ou participação de pessoas ainda não indicadas pela PGR.

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