MP autoriza antecipação de pagamentos em contratações durante a pandemia
A Medida Provisória 961, publicada hoje no Diário Oficial da União, modifica regras das compras públicas durante a pandemia da Covid-19. A MP autoriza pagamentos antecipados nas licitações e contratos durante o estado de calamidade pública, desde que a compra seja considerada indispensável...
A Medida Provisória 961, publicada hoje no Diário Oficial da União, modifica regras das compras públicas durante a pandemia da Covid-19.
A MP autoriza pagamentos antecipados nas licitações e contratos durante o estado de calamidade pública, desde que a compra seja considerada indispensável.
A antecipação também pode ser feita, prevê a medida, quando gerar economia significativa aos cofres públicos. Fica vedado o pagamento antecipado para contratação de serviços exclusivamente de mão de obra, como de vigilância ou de limpeza.
“O objetivo é assegurar mais instrumentos de negociação aos gestores da administração pública nas aquisições”, disse o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.
“Durante a pandemia do novo coronavírus, alguns fornecedores estão exigindo o pagamento antecipado. Assim, elaboramos regras que podem ser seguidas por servidores que gerenciam contratações”, acrescentou.
A medida também aumentou os limites dos valores de dispensa de licitação.
As compras realizadas pelo governo federal movimentam cerca de R$ 48 bilhões por ano.
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